| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | INDICA estudo sobre a viabilidade técnica, jurídica e financeira de celebração de convênio entre o Município de Salmourão e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com o objetivo de estender aos Policiais Civis o Programa de Atividade Delegada, atualmente aplicado aos Policiais Militares, nos termos da Lei Municipal n.º 1.215, de 25 de fevereiro de 2022. |
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1 Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 – CEP 17720-000 – Tel. (18) 3557-1285 Portal: www.salmourao.sp.leg.br – email: camara@salmourao.sp.leg.br INDICAÇÃO Nº 65/2025 INDICA, em termos regimentais, que seja encaminhado ofício à Prefeita do Município de Salmourão sugerindo o estudo sobre a viabilidade técnica, jurídica e financeira de celebração de convênio entre o Município de Salmourão e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com o objetivo de estender aos Policiais Civis o Programa de Atividade Delegada, atualmente aplicado aos Policiais Militares, nos termos da Lei Municipal n.º 1.215, de 25 de fevereiro de 2022. JUSTIFICATIVA Senhora Prefeita, a Lei Complementar Estadual nº 1.372/2022 autoriza que Policiais Civis possam atuar em atividades municipais, desde que exista convênio com o Estado. Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmam que isso é possível, mas apenas para atividades específicas, de interesse do Município, e fora do horário normal de trabalho. Essas ações podem incluir, por exemplo, apoio à fiscalização de comércios, combate a irregularidades e outras tarefas de segurança local. A medida traria mais presença policial nas ruas e maior integração entre Estado e Município, reforçando a segurança da população. Salmourão/SP, 23 de outubro de 2025. FERNANDO ROÇATO VEREADOR