br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

materia nº 65/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaINDICA estudo sobre a viabilidade técnica, jurídica e financeira de celebração de convênio entre o Município de Salmourão e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com o objetivo de estender aos Policiais Civis o Programa de Atividade Delegada, atualmente aplicado aos Policiais Militares, nos termos da Lei Municipal n.º 1.215, de 25 de fevereiro de 2022.
native_id2145

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1
Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 – CEP 17720-000 – Tel. (18) 3557-1285
Portal: www.salmourao.sp.leg.br – email: camara@salmourao.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 65/2025
INDICA, em termos regimentais, que seja encaminhado ofício à Prefeita do Município de
Salmourão sugerindo o estudo sobre a viabilidade técnica, jurídica e financeira de celebração de
convênio entre o Município de Salmourão e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São
Paulo, com o objetivo de estender aos Policiais Civis o Programa de Atividade Delegada,
atualmente aplicado aos Policiais Militares, nos termos da Lei Municipal n.º 1.215, de 25 de
fevereiro de 2022.
JUSTIFICATIVA
Senhora Prefeita, a Lei Complementar Estadual nº 1.372/2022 autoriza que Policiais Civis
possam atuar em atividades municipais, desde que exista convênio com o Estado. Decisões
recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmam que isso é possível, mas apenas para
atividades específicas, de interesse do Município, e fora do horário normal de trabalho.
Essas ações podem incluir, por exemplo, apoio à fiscalização de comércios, combate a
irregularidades e outras tarefas de segurança local.
A medida traria mais presença policial nas ruas e maior integração entre Estado e Município,
reforçando a segurança da população.
Salmourão/SP, 23 de outubro de 2025.
FERNANDO ROÇATO
VEREADOR

open original →