Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2.025 =
"Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil
reais), à Associação de Pais e Amigos do Excepcional – A.P.A.E de Adamantina/SP."
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1° - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de
Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o
repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) de forma parcelada, à
Associação de Pais e Amigos do Excepcional – A.P.A.E de Adamantina/SP.".", inscrita no CNPJ sob
n°44.920.478/0001-05, sediada na Rua Tsunekishi Sakai, n º136 – Vila Joaquina Adamantina /SP.
Art.2° - 0 repasse financeiro de que trata essa lei, tem a finalidade de colaborar com o custeio,
estabelecer e garantir condições à pessoa com deficiência intelectual associada ou não a outras
deficiência, objetivando o direito à educação, a cidadania, ao trabalho a independência a liberdade.
Art.3° - A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro,
mediante documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que
rege a matéria.
Art.4° - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelo orçamento vigente a conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5° - Demais disposições sobre o presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e
no Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo ás determinações da
legislação pertinente.
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 15 de janeiro de 2026.
SONIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita municipal
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Senhora Vereadora;
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza
o Poder Executivo a formalizar Termo de Parceria com a APAE - à Associação de Pais e Amigos do
Excepcional – A.P.A.E de Adamantina/SP, visando o atendimento as pessoas com deficiência mental,
múltipla e/ou condutas atípicas.
O recurso a ser transferido à APAE, é de suma importância para auxiliar na contratação de
técnicos especialistas, que tem como objetivo viabilizar o atendimento de pessoas com necessidades
especiais, deficiência intelectual, deficiência múltipla ou pessoa com atraso no desenvolvimento
neuropsicomotor (como na paralisia cerebral e no autismo – Transtorno do Espectro Autista – TEA),
proporcionando-lhes a superação de dificuldades relacionadas a aspectos específicos em suas áreas de
desenvolvimento geral.
Reforçamos que Termo de Parceria com a APAE é de vital importância para a Entidade, para a
qual prestar os atendimentos tão necessários a essa população especial, dessa forma, confiamos na
aprovação da matéria, devido ao elevado espírito social da mesma
Diante disso, pretendemos repassar, no valor de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) na
assinatura do termo de parceria de Colaboração/Fomento, condicionado o repasse as condições financeira
e orçamentária desta Municipalidade, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho a ser apresentado e
onde estarão fixadas as reais necessidades da entidade, bem como as possibilidades de uso dos recursos
transferidos.
Sendo o que tínhamos para o momento e certos da aprovação imediata deste importante Projeto
de Lei, reiteramos votos da mais elevada estima e distinta consideração.
Salmourão, em 15 de janeiro de 2026.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao,
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SALMOURÃO/SP