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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaAutoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 10.000,00, à Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz - SP
native_id2167

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Proposição aprovada U Projeto aprovado durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2026 (Regime de Urgência Especial)
2026-01-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluso na Ordem do Dia da 1ª Sessão Extraordinária por força da aprovação de Requerimento de Urgência Especial
2026-01-23 Submetido a Urgência Especial U Projeto de Lei submetido ao regime de Urgência Especial
2026-01-23 Proposição apresentada em Plenário — Projeto de Lei lido durante a 1ª Sessão Extraordinária
2026-01-16 Proposição distribuída aos vereadores — Proposição enviada aos vereadores por meio eletrônico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T09:49:47.256056-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 02, DE 15 DE JANEIRO DE 2.026 =
“EMENDA IMPOSITIVA”
"Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), à
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz /SP."
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1° - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de
Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o repasse ao
terceiro setor, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) de forma parcelada, à Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz /SP, inscrita no CNPJ sob n°53.338.992/001-28, sediada na
Avenida Presidente Vargas, nº 01, Centro na cidade de Osvaldo Cruz /SP.
Art.2° - 0 repasse financeiro de que trata essa lei, tem a finalidade de colaborar com a aquisição de
equipamentos por referida entidade. 
Art.3° - A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro, mediante
documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que rege a
matéria. 
Art.4° - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelo orçamento vigente a conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5° - Demais disposições sobre o presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e no
Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo ás determinações da legislação
pertinente.
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Salmourão, em 15 de janeiro de 2026.
SONIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita municipal de Salmourão
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI =
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhora Vereadora.
 Apresento à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei que autoriza auxílio
financeiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Osvaldo Cruz /SP.", O auxílio financeiro oriundo de Emenda Impositiva será destinado a aquisição de
equipamentos, com a finalidade de trazer melhorias no atendimento aos pacientes.
 Vale ressaltar que à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz /SP, reorganizou e
reestruturou todo o atendimento de seus pacientes, prestando atendimento a toda população de Salmourão
pelo SUS, razão pela qual está empenhando todos os esforços necessários.
Diante disso, pretendemos repassar, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), na assinatura do
termo de parceria de Colaboração/Fomento, condicionado o repasse as condições financeiras e
orçamentárias desta Municipalidade, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho a ser apresentado e
onde estarão fixadas as reais necessidades da entidade, bem como as possibilidades de uso dos recursos
transferidos.
Assim, encaminho o presente projeto de lei esperando sua aprovação pelos nobres representantes
do povo de Salmourão/SP.
Salmourão, em 15 de janeiro de 2026.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao,
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO/SP

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