br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaAutoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 124.000,00, à Casa da Esperança "Emil Wirth" de Salmourão - SP
native_id2168

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-23 Proposição aprovada U Projeto aprovado durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2026 (Regime de Urgência Especial)
2026-01-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Incluso na Ordem do Dia da 1ª Sessão Extraordinária por força da aprovação de Requerimento de Urgência Especial
2026-01-23 Submetido a Urgência Especial U Projeto de Lei submetido ao regime de Urgência Especial
2026-01-23 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei lido durante a 1ª Sessão Extraordinária
2026-01-16 Proposição distribuída aos vereadores Proposição enviada aos vereadores por meio eletrônico

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-26T09:50:11.121988-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 03, DE 15 DE JANEIRO DE 2.026 =
"Autoriza repasse financeiro ao terceiro setor, no valor de até R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro
mil reais) à Casa da Esperança “Emil Wirth” de Salmourão/SP."
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1° - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de
Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o repasse ao
terceiro setor, no valor de até R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), de forma parcelada, à
Casa da Esperança “Emil Wirth, inscrita no CNPJ sob n°04.403.018/0001-95, com sede na Rua José
Fernandes Costa nº 10, na cidade de Salmourão/SP.
Art.2° - 0 repasse financeiro de que trata essa lei, tem a finalidade de colaborar com o custeio e a
manutenção de idosos deste município assistidos pela referida entidade.
Art.3° - A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro, mediante
documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que rege a
matéria. 
Art.4° - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelo orçamento vigente a conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5° - Demais disposições sobre a presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e no
Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo ás determinações da legislação
pertinente. 
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
Salmourão, em 15 de janeiro de 2026.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de lei, o
qual versa sobre repasse ao terceiro setor com a Casa da Esperança “Emil Wirth” de Salmourão/SP,
visando o repasse de recursos financeiros àquela entidade de acolhimento de idosos deste Município, a
qual, como é de conhecimento de todos, bem como dos nobres Vereadores, trata-se de uma entidade
assistencial, sem fins lucrativos, que presta relevantes serviços à comunidade regional.
 Sua atuação já esta consolidada, tendo em vista que já por vários anos atua em nosso município,
atendendo com qualidade, zelo e dedicação aos idosos em situação de vulnerabilidade da cidade,
amparando os nos infortúnios da velhice e conferindo-lhes dignidade.
 Como bem se sabe, é dever do Poder Público o atendimento ao idoso, sendo este reconhecido
como grupo social vulnerável e merecedores de especial atenção das políticas públicas, tal como
determina o artigo 230 da Constituição da Republica.
Diante do dever constitucional, não pode o Município se eximir de seu dever de solidariedade,
cumprindo o mandamento constitucional e promovendo ações que visem a concretização de sua
dignidade humana, na condição de pessoa merecedora de especial atenção em razão de sua
vulnerabilidade social.
Assim, acreditamos ser necessário apoiar aquela entidade, a fim de que, com esse auxilio
financeiro por parte do Município, possa melhor desenvolver as atividades voltadas ao amparo do idoso,
promovendo adequadamente, como já tem feito, as ações necessárias na área da assistência social, através
de Prefeitura Municipal de Salmourão CNPJ: 46.477.618/0001-48 cuidados médicos e de higiene,
alimentares e recreativos, visando melhorar a qualidade de vida dos idosos deste município que são
acolhidos na referida entidade, bem como ampliando sua atuação em relação ao nosso Município.
Diante disso, pretendemos repassar, no valor de até R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil
reais) na assinatura do termo de parceria de Colaboração/Fomento, condicionado o repasse as condições
financeira e orçamentária desta Municipalidade, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho a ser
apresentado e onde estarão fixadas as reais necessidades da entidade, bem como as possibilidades de uso
dos recursos transferidos. 
Assim, encaminho o presente projeto de lei esperando sua aprovação pelos nobres representantes
do povo de Salmourão.
Salmourão, em 15 de janeiro de 2026.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao,
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO.

open original →