Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 04, DE 15 DE JANEIRO DE 2.026 =
"AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO AO TERCEIRO SETOR - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICÓDIA DE OSVALDO CRUZ /SP."
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1° Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de Termo de
Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014 que regulamenta o repasse ao
terceiro setor, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de forma parcelada, à Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz/SP, inscrita no CNPJ sob n°53.338.992/001-28, sediada na
Avenida Presidente Vargas, nº 01, Centro na cidade de Osvaldo Cruz /SP.
Parágrafo Único - 0 repasse financeiro que trata o caput do artigo 1º tem a finalidade de colaborar com o
pagamento de um (01) médico pediatra de referida entidade.
Art. 2º - Fica ainda autorizado o repasses a entidade Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Osvaldo Cruz, CNPJ 53.338.992/0001-28, para pagamento dos atendimentos de Pronto Socorro (Pronto
atendimento) do exercício de 2026 e saldos de exercícios anteriores, em atendimento TAC firmado com
MP.
Art.3° - A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas da utilização do repasse financeiro, mediante
documentos que comprovem a correta aplicação do valor recebido, nos termos da legislação que rege a
matéria.
Art.4° - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelo orçamento vigente a conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5° - Demais disposições sobre o presente repasse serão estabelecidas no Plano de Trabalho e no
Termo de Colaboração/Fomento a ser firmado entre as partes, atendendo ás determinações da legislação
pertinente.
Art.6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário,
Salmourão, em 15 de janeiro de 2026.
SONIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita municipal de Salmourão
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Apresento à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei que autoriza auxílio
financeiro no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Osvaldo Cruz /SP. O auxílio financeiro será destinado a complementação de salário da medica pediatra
com a finalidade de atender aos pacientes. Sendo ainda autorizado o pagamento dos atendimentos do
Pronto Socorro conforme TAC assinado junto ao Ministério Público de Osvaldo Cruz ao qual o
Município vem cumprindo mensalmente conforme relatório mensal apresentado pelos responsáveis.
Vale ressaltar que à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Osvaldo Cruz /SP, reorganizou e
reestruturou todo o atendimento de seus pacientes, prestando atendimento a toda população de Salmourão
pelo SUS, razão pela qual está empenhando todos os esforços necessários.
Diante disso, pretendemos repassar, no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) , na
assinatura do termo de parceria de Colaboração/Fomento , condicionado o repasse as condições financeira
e orçamentária desta Municipalidade, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho a ser apresentado e
onde estarão fixadas as reais necessidades da entidade, bem como as possibilidades de uso dos recursos
transferidos, além disso define a importância do atendimento do pactuado junto ao Ministério Público de
Osvaldo Cruz, que de forma clara obriga a Municipalidade a fazer o repasse do valor do déficit do pronto
socorro, que deverá ser calculado proporcionalmente ao atendimento efetivo de cada um de seus
munícipes, referente ao mês anterior do repasse.
Assim, encaminho o presente projeto de lei esperando sua aprovação pelos nobres representantes
do povo de Salmourão.
Salmourão, em 15 de janeiro de 2026.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao,
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO/SP.
2