P8.E§'fl[TU8E [ÀUN[C[P'*"t DE §ALIdOU&*.CI
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17 .720-00A -Tel:- (018) 3557-1192'
cNPJ 46.4 77.61 8/000 148
oFÍcro N" ol4l2o.25 PMS/ADM
Salmourão, 26 de janeiro dê 2026.
À
CÂMARA MT,NICIPAL DE SALMOURÂO
Salr" ouráo - SP.
Vimos através do presente, encaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o
Projeto de Lei Número 0512026, qwe 3'Dispõe sobre autorizacão para abertura de
crédito adlcional es ecial por SuDe rávit Íinanceiro no valor de R$ 106.1OO,OO
íceato e seis mil e cem reaisl",
Nos termos de justiÍicativa, referido Projeto de Lei se mostra de
fundamental importâlcia para cumprimento de norÍnas visando a adequaçáo de
imóvel e outras açôes que permitiráo o inicio das atividades de escola em tempo
integral na rede municipal de ensino, o que será de extrema importálcia para o pleno
atendimento dos alunos, oferecendo a melhoria na qualidade de ensino.
Na oportunidade explicitamos que ao darmos inicio a adequaçáo de
imóvel e outras atividades Iigadas à implantaçáo da Escola em Tempo Integral
estamos adequaldo a rede municipal ao cumprimento da Legislação em vigor (Lei
Federa-l n" 14.640 /2023 - Diretrizes de 2025) Plano Nacional de Educação (PNE).
Tendo em vísta a necessldade adequacão do o"cdnento olgente e
corÍetd. aplicacão dos recursos .fina,nceiros parq regulari.z,qção de imôael e
atitídades llqrrdds d Escolrz em Tempo lrttegrdl, crmprindo, desta .fonna a
I*gislg.çâo Federal em Vlgor, possiülitand.o o.ferecimento de ensíno de
qudliddde q.os alunos da rede municipal, solicítdmos nos tennas do
estqbelecid.o no Regirnctto lflteno destd Esrésia Casa de l*ls, que seja
"f.úaar sa§§Ão tBerclerrvA ErTR;d.DRDINffi pdr<L a,arecia,cão destc
desta importante norma
distinta consideração.
legal, desde já rei
Prefei
Eçceleatíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. Presideate da Câmara Municipal.
Salmourão - SP.
Sendo o que tínhamos para o momento e certos da aprovação imediata
o votos da mais elevada estima e
Respeitosamente,
À
o
o
tu!
=
E
(,
.E
ô.9
E,!i >
t!4 E
o'§
óxi.e
dEE o=pã
g:
o.Êê
N GABAU
:E
-!E
ipal
RTF. ENCAMINHA PROJETO DE LEI 05/2026.
SOLICITA REALIZAÇÃO DE SESSÁO LEGISLATIVA I>(TRAORDINÁRH.
Senhor Presidente.
Proieto de I*i,
.É'ffi"Áb \t\-5 ÉÕ
\.t9} $
PREf"EITU&E MUI{[O[P&t EE §ÀIJÀCIUftÁO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira. 600 - CEP:- 1'1.720-000 -Tel:- (018) 3557-1192
cNPl 46.4 77.61 8/000 1 -48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 05, DE 26 DE JANEIRO DE 2.o.26 =
SONIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de
são Paulo, lsando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber, que a câmara
Municipal de Salmourão/SP aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei .
Art. l'- Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura Crédito Adicional Especial por
Superávit financeiro o valor R$ 106.000,00 (cento e seis mil e cem reais), durante o exercício de 2026,
objetivando a inclusão de categoria econômica no orçarrento vigente, sendo destinado manutenção
Escola em tempo integrâr , na seguinte dotações orçamentárias, abaixo descritas:
FICHA: o35a
órgão:
Unidàde orçãmêntáriâ:
Unldade Executora:
Função:
SubFunção:
Programa:
Projeto/Átividade:
Càtegoria Econômice:
Fonte de Recsrso:
FICHÀ: 0359
órgão:
Unidade Orçamêntária;
Unldade Executora:
Fungão:
subFunção:
Programa:
Proieto/Atividade:
Categoria Econômicai
Fonte de Rêcqrso:
FICHft 0360
ót9ão:
Unidadê Orçamentária:
Unidãdê Exe€utoÍa:
FunÉo:
subFunção:
Programâ:
ProJeto/Âdvidàde:
Categoria Econômica:
Fonte de Recurso:
02 PREFEITURA
04 R NDo MUNTCTPAL DE EDUcqÇÃo
06 FUNDÊ8
12 EDUCAdO
EDIJCACAO INFANTIL
Et{srNo DÉ euAuDADE Rs 3 ' ooo, oc
INCENTIVO MATRICIJIAS EM TEMPO ÍNTEGFÁL
OUTROS SERV.TERCEÍROS.PESSOA JURiDICÁ
TRANSFERÊNCIAS E COM/ÊNIOS FEDERAS.VINCULADOS
02
04
o6
12
365
ooo5
2096
3.3.90.30
o5
o2
04
o6
t2
365
ooo5
2096
4.4.90.52
o5
PREFEITURA
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAçÃO
FUNDÊA
EDUCAçÃO
EDUcAcAo INFANTrL R$ 25.O00,00
ENSINO DE QUALIDADE
INCENTryO MATRICUTAS EM TEMPO INTEGRAL
MATERIAL DE CONST'MO
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULÁDOS
PREFEITURA
FUNDO MUNICIPÂL DE EDUCÂçÃO
FUNDEB
EDUCÁçÃO
EDI.]CACAO INFANTIL Rs /8. t000,00 ENSINO DE QUALIDADE
INCÊNTTVO MATRICULÁS EM TEMPO INTEGRAL
EQUIPAMENTO5 E MATERTAL PERMANENTE
TRANSFERÊNcIAs E coNVÊNros FEDERAIs-vlNcut oos
365
0005
2096
3.3.90.39
05
*Dispôe sobre autorizacão para abeftura de crédito âdicionâl especial Dor Superávit Íinanceiro no
valor de R$ I06.100.00 ( cento e seis mil e cem reais )".
l
PREFEITURÁ MUI,IICIP,A.L DE S.&LMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Baudeira. 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 355'1-1192
cNPJ 46.47 7.6 I 8/000 t -4 I
Art. 2" - Para fazer face ao Crédito adicional citado no artigo lo desta Lei será utilizado o superávit
financeiro nos termos do inciso t do artigo 43 daLei 4.32011 .964 como segue :
I - SUPERÀVIT FINANCEIRO
Código Descrição Valor
12.365.0005.2096
INCENTIVO MATRICULAS
f,M TEMPO INTEGRAL R$ 106.100,00
Art.3" - As alterações acima ficam convalidadas e inseridas no Plano Pluriarrual do presente quadriênio e
na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.
Aú. 4' - Esta Lei entrará em vigor a partir desta datâ, revogadas as disposigões em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão. 22 de janeiro de 2026
ON U
m Sal ourao
2
PREFIITTJRA MUNICIP,&.L DE S.A.LMOURA.O
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17 .720-000 -Tel:- (018) 355'7 -1192
cNPr 46.4 77.6 I 8/000 I 48
PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
A abertura de Crédito Especial faz-se necessária para viabillzar a execução das
ações vinculadas à implantaçáo e ao fortalecimento do Programa Escola em Tempo
lntegral, uma vez que tais despesas não se encontram previstas na Lei Orçamentária
Anual vigente.
O Programa Escola em Tempo lntegral tem como objetivo ampliar a jornada
escolar dos estudantes, promovendo uma formação integral que contemple o
desenvolvimento pedagógico, cultural, esportivo e social, contribuindo para a melhoria
da aprendizagem, a redução das desigualdades educacionais e o fortalecimento da
permanência dos alunos na escola.
Os recursos do referido crédito especial serão destinados, entre outras
finalidades, à adequação da infraestrutura escolar, aquisição de materiais pedagógicos,
contratação de serviços e desenvolvimento de atividades complementares necessárias
ao pleno funcionamento da escola em tempo integral.
Dessa forma, a abertura do credito especial mostra-se imprescindível para
garantir a execução do programa, assegurando o atendimento adequado aos
estudantes e o cumprimento das metas educacionais estabelecidas pelas políticas
públicas de educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação e demais
normativas aplicáveis.
lm rão, em 26 de janeiro de 2026.
S A N GABAU
Prefeita un
Ao,
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNTCIPAL.
SALMOURÃO/SP.
pal
J
JUSTIFICATIVA PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL