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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 06, DE 29 DE JANEIRO DE 2.026 =
"Da nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.321, de 27 de Janeiro de 2026”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.321, de 27 de Janeiro de 2026, passa a ter a
seguinte redação:
“Art.1° - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar repasse financeiro mediante assinatura de
Termo de Colaboração/Fomento nos termos da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, que
regulamenta o repasse ao terceiro setor, no valor de até R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro
mil reais) de forma parcelada, à Casa da Esperança Emil Wirth, inscrita no CNPJ sob n°
04.403.018/0001-95, com sede na Rua José Fernandes Costa nº 10, na cidade de Salmourão/SP”.
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Salmourão, em 29 de janeiro de 2026.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação de Vossas Excelências Projeto de Lei
anexo, que da nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.321, de 27 de Janeiro de 2.026,
que trata do aumento de valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais) para R$
184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais) a Casa da Esperança “Emil Wirth” de
Salmourão/SP.
Trata-se de projeto de suma importância, que aumenta o valor de repasse a referida
entidade que presta relevantes serviços à comunidade de Salmourão e região, onde os familiares
que necessitam de apoio têm a certeza que seus entes queridos estão sendo extremamente bem
cuidados.
Na oportunidade justificamos, que o aumento de valor chegou ao nosso conhecimento
após a aprovação da recente Lei Municipal nº 1.321/2026, o que nos obriga a encaminhar um
novo Projeto de Lei sobre a matéria já abordada pelos Nobres Vereadores e Vereadora desta
Egrégia Casa de Leis.
Sem mais para o momento e certos da aprovação imediata desta importante norma legal,
reiteramos votos de estima e consideração.
Salmourão, em 29 de janeiro de 2026.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao,
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO.
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