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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaReajusta a tabela de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Salmourão.
native_id2195

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Proposição aprovada U 3ª Sessão Ordinária de 2026
2026-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U 3ª Sessão Ordinária de 2026
2026-03-19 Parecer favorável da comissão
2026-03-17 Proposição distribuída às comissões
2026-03-17 Parecer favorável da comissão
2026-03-09 Proposição distribuída às comissões
2026-03-09 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:32:51.921075-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 07, DE 06 DE MARÇO DE 2026
Reajusta a tabela de vencimento dos servidores
da Câmara Municipal de Salmourão.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Art. 1º A tabela de vencimento dos servidores da Câmara Municipal de
Salmourão passa a ser a constante do anexo único da presente Lei. 
Art. 2º As despesas da presente Lei correrão por conta de verbas próprias
constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1.303, de 27 de março de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de março de 2026.
Câmara Municipal de Salmourão, 06 de março de 2026.
LEANDRO DE PAULA
Presidente
LUIZ CARLOS DO CARMO
Vice-presidente
WESLEY BARBOSA
Primeiro-secretário
WIKELE F. DA SILVA FERREIRA
Segundo-secretário
1
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 –
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
ANEXO
REFERÊNCIA GRAUS
1 2 3 4
A R$ 2.637,82 R$ 2.901,60 R$ 3.191,75 R$ 3.510,93
B R$ 4.682,11 R$ 5.150,33 R$ 5.665,36 R$ 6.231,90
C R$ 5.035,83 R$ 5.539,40 R$ 6.093,35 R$ 6.702,69
1 – Inicial.
2 – Pós-Graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em
instituição devidamente autorizada pelo Ministério da Educação.
3 – Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado, em instituição devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação.
4 – Pós-graduação Stricto Sensu, em nível de doutorado, em instituição devidamente reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Câmara Municipal de Salmourão, 06 de março de 2026.
LEANDRO DE PAULA
Presidente
LUIZ CARLOS DO CARMO
Vice-presidente
WESLEY BARBOSA
Primeiro-secretário
WIKELE F. DA SILVA FERREIRA
Segundo-secretário
2
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 –
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
Salmourão, 06 de março de 2026.
Colegas Vereadores,
A Câmara Municipal de Salmourão sempre teve a preocupação de remunerar
dignamente seus servidores, mantendo a importância de suas carreiras e a boa qualidade dos
serviços que são prestados ao Legislativo.
Para isso é necessário que a Câmara mantenha uma remuneração que traga aos
servidores condições de crescimento na carreira. 
Sendo assim, a presente proposição tem a intenção de conceder aumento salarial
aos servidores da Câmara Municipal, com a fixação de nova tabela de vencimento, observando
suas condições financeiras e orçamentárias e as peculiaridades de cada cargo.
A Câmara possui dotação orçamentária suficiente para arcar com os 6,44% de
reajuste. A Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê a possibilidade do legislativo reajustar seus
salários (Lei nº 1.286, art. 10).
Quanto a iniciativa, o inciso IV, do art. 27 da Lei Orgânica Municipal ordena que
compete privativamente a Câmara Municipal:
IV – propor a extinção ou a criação de cargos dos serviços administrativos internos e
a fixação dos respectivos vencimentos;
Também o inciso II, do art. 39 da Lei Orgânica Municipal diz que é de
competência da Mesa da Câmara Municipal a iniciativa das leis que disponham sobre:
II – organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou
extinção de seus cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração.
Fica claro que a iniciativa de leis que fixam ou reajustam os salários dos
servidores da Câmara Municipal é de competência exclusiva da Mesa Diretora, assim, o
presente projeto satisfaz plenamente o previsto da Lei Orgânica.
3
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 –
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
Com relação ao impacto orçamentário/financeiro, vemos que o aumento é
suportável pelas dotações orçamentárias presentes no orçamento vigente. O impacto nos
próximos exercícios não afetara o planejamento deste legislativo.
A Câmara possui os recursos suficientes para arcar com as despesas do presente
projeto e não ultrapassará qualquer índice regulador das despesas com pessoal.
Atenciosamente,
LEANDRO DE PAULA
Presidente
LUIZ CARLOS DO CARMO
Vice-presidente
WESLEY BARBOSA
Primeiro-secretário
WIKELE F. DA SILVA FERREIRA
Segundo-secretário
4
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 –
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto dispõe de suficiente dotação
e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações do
Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Salmourão, 06 de março de 2026.
LEANDRO DE PAULA
Presidente da Câmara
5
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – tel: (18)35571285 –
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br

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