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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 02, DE 16 DE MARÇO DE 2.026 =
“Altera o mês da data base para revisão salarial dos Servidores Públicos
Municipais”.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município
de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º - O inciso X do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72 …”
“X – a revisão geral da remuneração dos servidores públicos dar-se-á
sempre no mês de janeiro de cada ano.”
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal de Salmourão entrará em
vigor na data de 1º de Janeiro de 2027, revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 16 de Março de 2026.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
EMENDA A LEI ORGÂNCIA MUNICIPAL
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES, SENHORA VEREADORA.
Estamos encaminhando para apreciação dos Nobres Edis o Projeto de
Emenda à Lei Orgânica que “Altera o mês da data base para revisão salarial dos
Servidores Públicos Municipais”.
Preliminarmente, é importante destacar que a presente propositura
pretende alterar vem atender uma reivindicação de todos os servidores públicos
Municipais e dos integrantes desta Egrégia Casa de Leis.
A alteração da legislação municipal demostra ser de extrema
importância tendo em vista que ao implantarmos a data-base dos servidores no mês
de janeiro estaremos alinhando a recomposição salarial ao início do ano civil e fiscal,
garantindo maior previsibilidade financeira tanto para trabalhadores quanto para a
administração pública, trazendo vantagens especificas, como a correção imediata das
pardas inflacionárias do ano anterior.
Sendo o que tínhamos para o momento e certos da aprovação desta
importante norma legal, desde já reiteramos votos da mais elevada estima e distinta
consideração.
Salmourão, 16 de Março de 2026.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SALMOURÃO/SP
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