Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 08, DE 20 DE MARÇO DE 2.026 =
“Reajusta e dá aumento real no vencimento dos Servidores Públicos
Municipais de Salmourão/SP e da outras providências.”
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida R.G.A - Revisão Geral anual de
acordo com art. 37, X da Constituição Federal, ao vencimento dos
Servidores Públicos Municipais de Salmourão, corrigidos no montante de
3,81% (três vírgula oitenta e um por cento) correspondente à inflação
acumulada do período de MARÇO/2025 a FEVEREIRO/2026, aferida pelo
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
Art. 2º – Fica concedida aumento real, ao vencimento dos
Servidores Públicos Municipais de Salmourão no montante de 1,59% (um
vírgula cinquenta e nove por cento).
§ 1º – Os Professores Municipais receberão o reajuste de
5,40% (cinco vírgula quarenta por cento).
§ 2º - Os servidores cujos cargos seguem normas de
decretos/portarias e convênios com o Governo Estadual e/ou Federal,
ficam excluídos deste reajuste em função de suas particularidades.
Art. 3º - A soma dos índices descritos no caput do artigo 1º
e artigo 2º desta norma legal serão de 5,40% (cinco vírgula quarenta
por cento) sobre o vencimento dos Servidores Púbicos Municipais de
Salmourão.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, tendo seus efeitos aplicados a partir do dia 01 de março
de 2026.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 20 de Março de 2.026.
= SÔNIA CRISTINA JACON GABAU =
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 08/2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
NOBRES VEREADORES E VEREADORA INTEGRANTES DESTA EGRÉGIA CASA LEIS.
Vimos através do presente, apresentar para análise e
apreciação dos Nobres Vereadores e Vereadora o Projeto de Lei 09/2025,
que “Reajusta o vencimento dos Servidores Públicos Municipais de
Salmourão/SP e da outras providências”.
Temos conhecimento das dificuldades enfrentadas,
principalmente com a escassez de recursos, que prejudicam a
continuidade dos serviços prestados pelos pequenos municípios, e
muitas vezes os servidores acabam sendo penalizados pela falta de
normas que visem a corrigir as defasagens apresentadas anualmente em
seu vencimento.
Apesar dos problemas enfrentados, temos consciência de
nossos compromissos assumidos junto aos servidores municipais e
entidades representativas dos mesmos, fato que nos leva a dar uma
correção de 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento) correspondente
à inflação acumulada do período de MARÇO/2025 a FEVEREIRO/2026,
aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
O mais importante de tudo é que dando continuidade a
nossa política de valorização dos funcionários, oque é um fato inédito
em todas as administrações que já passaram pela Prefeitura Municipal
de Salmourão, estaremos dando um aumento real aos vencimentos dos
Servidores Públicos de Salmourão no montante de 1,59% (um vírgula
cinquenta e nove por cento), oque nos deixa extremamente felizes já
que estamos contribuindo de forma positiva para melhoria das condições
de vida de nossos funcionários.
Sem mais no momento e certos da análise e aprovação
desta norma legal, reiteramos votos da mais elevada estima e distinta
consideração.
Respeitosamente,
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Salmourão.
Salmourão/SP
Prefeitura Municipal de Salmourão
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Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
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= DECLARAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS =
Declaramos para devidos fins, que se encontra assegurado no
Orçamento de 2026 – (LOA), recursos suficientes para absorver a
R.G.A-Revisão Geral Anual de acordo com art. 37, X, da
Constituição Federal, correspondente a correção acumulada do
Período de Março/2025 a Fevereiro/2026 no percentual de 3,81% do
IPCA, mais o aumento real de 1,59% , perfazendo o montante de
5,40%.
Salmourão, 20 de Março de 2026.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
AURO CESAR MOLARI
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