texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1
Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 – CEP 17720-000 – Tel. (18) 3557-1285
Portal: www.salmourao.sp.leg.br – email: camara@salmourao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 2026
Institui o Dia Municipal do Cristão no âmbito do Município de
Salmourão e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Salmourão, o Dia Municipal do Cristão, a
ser celebrado anualmente no primeiro domingo do mês de junho.
Art. 2° O Dia Municipal do Cristão passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 3º A celebração da data poderá ser realizada por meio de atividades de caráter cultural,
social ou educativo, voltadas à valorização de princípios éticos, solidariedade e convivência
comunitária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
Salmourão, o Dia Municipal do Cristão, a ser celebrado anualmente no primeiro domingo do
mês de junho.
A iniciativa busca reconhecer a relevância histórica, social e cultural da tradição
cristã, presente na formação da sociedade brasileira e na vida comunitária local, especialmente
por meio de ações de solidariedade, assistência social e promoção de valores éticos e
humanitários.
A proposição encontra consonância com a Lei Federal n.º 14.419, de 2022, que
instituiu o Dia Nacional do Cristão, celebrado na mesma data, permitindo que os municípios
também promovam iniciativas de valorização cultural associadas à efeméride.
2
Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 – CEP 17720-000 – Tel. (18) 3557-1285
Portal: www.salmourao.sp.leg.br – email: camara@salmourao.sp.leg.br
Assim, o projeto busca reconhecer a contribuição de comunidades cristãs para o
desenvolvimento social do Município, estimulando iniciativas voltadas à convivência
comunitária, à solidariedade e à promoção do bem comum.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Salmourão/SP, 20 de março de 2026.
WIKELE F. DA SILVA FERREIRA
VEREADOR
open original →