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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaInstitui o Dia Municipal do Cristão no âmbito do Município de Salmourão e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição aprovada U 5ª Sessão Ordinária de 2026
2026-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-04-24 Parecer favorável da comissão
2026-04-23 Proposição distribuída às comissões
2026-04-22 Parecer favorável da comissão
2026-03-23 Proposição distribuída às comissões
2026-03-23 Proposição apresentada em Plenário 3ª Sessão Ordinária de 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T20:56:21.645634-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 – CEP 17720-000 – Tel. (18) 3557-1285
Portal: www.salmourao.sp.leg.br – email: camara@salmourao.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 2026
Institui o Dia Municipal do Cristão no âmbito do Município de
Salmourão e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Salmourão, o Dia Municipal do Cristão, a
ser celebrado anualmente no primeiro domingo do mês de junho.
Art. 2° O Dia Municipal do Cristão passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 3º A celebração da data poderá ser realizada por meio de atividades de caráter cultural,
social ou educativo, voltadas à valorização de princípios éticos, solidariedade e convivência
comunitária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
Salmourão, o Dia Municipal do Cristão, a ser celebrado anualmente no primeiro domingo do
mês de junho.
A iniciativa busca reconhecer a relevância histórica, social e cultural da tradição
cristã, presente na formação da sociedade brasileira e na vida comunitária local, especialmente
por meio de ações de solidariedade, assistência social e promoção de valores éticos e
humanitários.
A proposição encontra consonância com a Lei Federal n.º 14.419, de 2022, que
instituiu o Dia Nacional do Cristão, celebrado na mesma data, permitindo que os municípios
também promovam iniciativas de valorização cultural associadas à efeméride.
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Rua Professor Roberto Hottinger, nº 70 – CEP 17720-000 – Tel. (18) 3557-1285
Portal: www.salmourao.sp.leg.br – email: camara@salmourao.sp.leg.br
Assim, o projeto busca reconhecer a contribuição de comunidades cristãs para o
desenvolvimento social do Município, estimulando iniciativas voltadas à convivência
comunitária, à solidariedade e à promoção do bem comum.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Salmourão/SP, 20 de março de 2026.
WIKELE F. DA SILVA FERREIRA
VEREADOR

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