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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaDispõe sobre autorização para o Município de Salmourão, ingressar no Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, ratificando, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções, firmado ao abrigo da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.
native_id2205

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição aprovada U 5ª Sessão Ordinária de 2026
2026-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-04-24 Parecer favorável da comissão
2026-04-24 Proposição distribuída às comissões
2026-04-23 Parecer favorável da comissão
2026-04-23 Proposição distribuída às comissões
2026-04-22 Parecer favorável da comissão
2026-04-14 Proposição distribuída às comissões
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário Apresentada na 4ª Sessão Ordinária de 2026
2026-03-26 Proposição distribuída aos vereadores Por meio digital

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T20:56:10.157902-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 11, DE 26 DE MARÇO DE 2.026 =
“Dispõe sobre autorização para o Município de Salmourão, ingressar no
Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, ratificando, em todos os seus
termos, o Protocolo de Intenções, firmado ao abrigo da Lei Federal nº 11.107, de
06 de abril de 2005”.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Salmourão/SP, a ingressar no Consórcio
Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP, ratificando, em todos os seus termos,
conforme anexo único desta Lei, o Protocolo de Intenções, firmado com a finalidade de
constituir um Consórcio Público sob a forma de associação pública, entidade de
natureza autárquica, de objetivos múltiplos, nos termos da Lei 11.107, de 06 de abril de
2005. 
Art. 2º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas orçamentárias anuais,
dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da
execução desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de
dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito
especial e suplementação orçamentária.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
Salmourão, 26 de março de 2026.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
PREFEITA MUNICIPAL
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores, Senhora Vereadora,
Vimos apresentar aos integrantes desta Egrégia Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 11/2026, que dispõe sobre autorização para o Município de
Salmourão, ingressar no Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista – CIOP,
ratificando, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções, firmado ao abrigo da
Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, uma medida de extrema importância que
aprimora ações voltadas à gestão pública de eficiência e melhoria do atendimento da
comunidade, onde será oferecida agilidade na contratação de serviços de saúde,
trazendo economia significativa de recursos públicos e fortalecimento de programas
municipais de saúde, facilitando a compra conjunta de insumos e credenciamento de
profissionais.
Ao se realizar pregões para múltiplos municípios simultaneamente,
o CIOP consegue preços menores e padronização, reduzindo custos dos municípios
consorciados. Esta agilidade e eficiência permitem a contratação rápida de médicos,
equipes de saúde e compras de equipamentos, superando a morosidade de licitações
individuais.
A participação em referido consórcio possibilita ainda uma gestão
de saúde especializada, atuando diretamente na Gestão de Unidades de Pronto
Atendimento, Estratégias de Saúde da Família, auxiliando também a administração na
gestão de resíduos, tecnologia e outras áreas, com apoio de uma equipe especializada.
A aprovação desta norma legal trará um avanço para a gestão
pública municipal, permitindo melhorias na área da saúde e beneficiando toda
comunidade de Salmourão.
Salmourão, 26 de março de 2026.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU
Prefeita Municipal
Ao,
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO DE PAULA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO.
2

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