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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDispõe sobre vedação à nomeação, designação ou contratação de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e feminicídio no âmbito da Administração Pública do Município de Salmourão.
native_id2209

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição aprovada 5ª Sessão Ordinária de 2026
2026-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-04-23 Parecer favorável da comissão
2026-04-14 Proposição distribuída às comissões
2026-04-13 Proposição apresentada em Plenário Apresentado durante a 4ª Sessão Ordinária de 2026

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T20:58:09.491389-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 13, DE 2026
Dispõe sobre vedação à nomeação, designação ou contratação de
pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e feminicídio
no âmbito da Administração Pública do Município de Salmourão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de
Salmourão, a nomeação, designação ou contratação para cargo público, efetivo ou em comissão,
função de confiança ou contratação por tempo determinado, de pessoa condenada, com trânsito
em julgado:
I – por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal n.º
11.340, de 7 de agosto de 2006;
II – por feminicídio, na forma da legislação penal.
Art. 2° O impedimento previsto nesta Lei subsistirá enquanto perdurarem os efeitos da
condenação, até o integral cumprimento da pena ou a extinção da punibilidade, nos termos da
legislação penal.
Art. 3º A vedação instituída por esta Lei:
I – constitui requisito objetivo de idoneidade moral para o ingresso no serviço público municipal;
II – fundamenta-se nos princípios da moralidade, probidade e impessoalidade administrativa;
III – não possui natureza de sanção penal, pena acessória ou efeito automático da condenação criminal.
Art. 4º Esta Lei aplica-se exclusivamente às nomeações, designações e contratações realizadas
após a sua entrada em vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei estabelece requisito objetivo de moralidade administrativa para o
ingresso no serviço público municipal, vedando a nomeação, designação ou contratação de pessoas
condenadas, com trânsito em julgado, por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher
e feminicídio.
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Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-021 – tel: (18)35571285
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
A medida encontra fundamento nos princípios da moralidade, probidade e impessoalidade
administrativa (art. 37, caput, da Constituição Federal), bem como no dever do Estado de coibir a
violência no âmbito das relações familiares (art. 226, § 8º).
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade de norma municipal de conteúdo
semelhante ao afirmar que regras dessa natureza não configuram sanção penal nem invadem a
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, por se tratarem de critérios administrativos de
ingresso no serviço público.
Optou-se por vincular o impedimento ao período de cumprimento da pena ou à extinção da
punibilidade, solução que reforça a proporcionalidade da medida e preserva a segurança jurídica.
A proposição limita-se a disciplinar novas nomeações e contratações, respeitando situações já
consolidadas e afastando qualquer efeito retroativo.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto.
Salmourão/SP, 10 de abril de 2026.
FRANCINE CAETANO DA SILVA
VEREADORA
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