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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Lei Legislativo Ordinário
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-03-11
EmentaCRIA O PROGRAMA LIÇÕES DE PRIMEIROS-SOCORROS NA REDE ESCOLAR EM TODO O MUNICÍPIO DE SALMOURÃO
native_id222

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-01 Norma promulgada — Autografo promulgado e sancionado integralmente.
2013-03-26 Proposição Enviada ao Poder Executivo — Projeto transformado em Autografo e encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2013-03-26 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade durante a 3ª Sessão Ordinária de 2013 em 25/3/13.
2013-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 3 Sessão Ordinária de 2013
2013-03-21 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da comissão
2013-03-20 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado para a Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e etc.
2013-03-19 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação em 19/03/2013
2013-03-11 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado para a CCJR
2013-03-11 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em plenário durante a 2 Sessão Ordinária de 2013 em 11/03/2013

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2/2.013
Cria o Programa “Lições de Primeiros-Socorros”
na rede escolar em todo o município de Salmourão.
A Câmara Municipal de Salmourão decreta:
Artigo 1º ‒ Fica instituído o programa “Lições de Primeiros Socorros” na rede escolar no
Município de Salmourão.
Parágrafo único ‒ o programa de que trata o caput deste artigo abrange tanto as escolas
públicas quanto as privadas, desde que oficialmente reconhecidas pela Secretaria da Educação. 
Artigo 2º ‒ O programa Lições de Primeiros Socorros tem o objetivo de fazer com que as
escolas, sem prejuízo de suas demais atividades ordinárias, proporcionem: 
I o ensino aos alunos do ensino médio a maneira mais correta e segura para lidar com ‒
situações de emergência médica que exijam intervenções rápidas, permitindo-lhes identificar os
procedimentos mais adequados para cada caso; 
II capacitação dos professores e dos funcionários de toda a rede de educação básica para ‒
exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas escolas que exija um
atendimento imediato.
Artigo 3º O programa “ ‒ Lições de Primeiros Socorros” terá três grupos de público-alvo: 
I os professores e funcionários que atuam em toda a educação básica; ‒
II os alunos da educação infantil e do ensino fundamental e; ‒
II os alunos do ensino médio. ‒
Artigo 4º Os professores e funcionários das escolas serão treinados, na proporção mínima de ‒
um terço de seu contingente, por profissionais cedidos pela Secretaria da Saúde, que poderão
ser: 
I médicos; ‒
II enfermeiros; ‒
§ 1º Os professores e funcionários das escolas poderão candidatar-se voluntariamente para ‒
participar do treinamento em primeiros socorros, sendo que os responsáveis pelas aulas que
acontecem em laboratórios, além daquelas de Educação Física e Educação Artística, deverão
participar obrigatoriamente, quer sejam professores, quer sejam auxiliares. 
§ 2º Os conhecimentos de primeiros socorros deverão ser ministrados pelos profissionais ‒
listados nos incisos I e II de acordo com o disposto no Manual de Primeiros- Socorros, editado
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em parceria com o Núcleo de
Biossegurança (NUBIO) da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). 
§ 3º A carga horária de treinamento necessário à aquisição dos conhecimentos iniciais de ‒
primeiros socorros por parte dos professores e funcionários será determinada pelas Secretarias
da Educação e da Saúde. 
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
Artigo 5º Os alunos de todos os anos da educação infantil e do ensino fundamental receberão ‒
lições de primeiros socorros na forma de atividades educativas e palestras que acontecerão
durante o período letivo regulamentar, e que versarão sobre: 
I a identificação de situações de emergências médicas; ‒
II os números de telefone dos serviços públicos de atendimento de emergências; ‒
III a importância da calma para lidar com as situações descritas no inciso I deste artigo. ‒
Parágrafo único ‒ Os conteúdos a serem abordados no caput deste artigo deverão se adequar às
diferentes idades das crianças de cada ano escolar. 
Artigo 6º Os alunos do ensino médio receberão aulas de primeiros socorros ministradas por ‒
professores capacitados pelos profissionais cedidos pela Secretaria da Saúde. 
§ 1° ‒ As aulas de que trata o caput deste artigo terão caráter obrigatório e extra-curricular, e
serão ministradas em horários que não causem prejuízo às demais disciplinas da grade curricular
ordinária de cada escola. 
§ 2º As aulas de que trata o ‒ caput deste artigo não darão ensejo à necessidade de avaliações, e
utilizarão, como único critério de aprovação dos alunos matriculados, a verificação de
frequência, que deverá ser maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento). 
§ 3º ‒ A carga horária das aulas de primeiros socorros ministradas aos alunos do ensino médio
será definida pela Secretaria da Educação.
Artigo 7º - As escolas do município de Salmourão receberão da Prefeitura Municipal,
periodicamente, um kit de primeiros socorros.
Paragrafo único- O kit deverá ser composto pelos seguintes itens: caixa para guardar os
materiais de primeiros socorros, luvas de látex, compressas gaze, esparadrapo, atadura de crepe,
tesoura, bandaid de formatos variados, água oxigenada, cotonetes, álcool 70%, soro fisiológico,
antisséptico em spray, algodão, sabonete líquido e saco de lixo.
Artigo 8º ‒ As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 9º ‒ Esta lei entra em vigor no primeiro dia do ano letivo subsequente ao de sua
publicação. 
Salmourão, 11 de março de 2013.
Marcelo da Silva
Vereador
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Salmourão, 11 de março de 2013.
A preocupação com a saúde das pessoas deve sempre ser considerada de
fundamental importância. Uma sociedade somente pode ser verdadeiramente justa e saudável se
o espírito de solidariedade for o alimento maior das estruturas sociais. Neste contexto, os
cidadãos e as cidadãs que convivem nas grandes aglomerações urbanas, nos rincões mais
remotos do campo, nas fazendas e nos pequenos municípios, todos eles devem estar preparados
para estender a mão ao próximo naquelas situações que exigem extrema celeridade no
atendimento médico de emergência. Quantas não são as vítimas de acidentes, violências contra a
integridade física, ataques cardiorrespiratórios, queimaduras, intoxicações, asfixias, choques
elétricos ou mesmo ataques de animais peçonhentos e venenosos, que padecem horas e horas à
espera de atendimento médico especializado? Muitas delas acabam não resistindo aos graves
ferimentos, e simplesmente sucumbem por falta de alguma intervenção que lhes garanta o
direito de continuar a viver.
O mais alarmante de toda esta situação é que muitos desses óbitos poderiam ser
facilmente evitados caso as vítimas recebessem, em tempo hábil, o atendimento adequado que as
técnicas mais simples de primeiros-socorros possibilitam. Massagens cardíacas, torniquetes,
imobilizações e outras técnicas de fácil execução estão ao alcance de qualquer um, mas poucos
são aqueles que detêm o conhecimento necessário para aplicá-las em caso de necessidade.
Nada mais premente, portanto, que oferecer aos professores da educação básica e
aos estudantes do ensino médio a possibilidade de se instruírem no que diz respeito à aquisição
de habilidades concernentes às mais variadas formas de primeiros socorros. Somente assim tanto
as escolas quanto toda a sociedade poderão ter a tranquilidade e a certeza de que sempre haverá
alguém apto a salvar vidas na hora certa e no lugar certo. Em todos os casos em que a
emergência médica for patente, sempre também haverá aquele para tomar as decisões corretas e
tecnicamente acertadas, com rapidez e eficiência. 
A inclusão de noções básicas de primeiros socorros nas escolas municipais de Salmourão, tem o
poder de preservar vidas. Motivo suficiente para que esta Casa aprove, o mais rapidamente
possível este Projeto de Lei. 
Marcelo da Silva
Vereador
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo

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