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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Lei Legislativo Ordinário
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-03-11
EmentaREVISA E REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO.
native_id223

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2013-04-01 Norma promulgada — Autografo promulgado e sancionado integralmente.
2013-03-27 Proposição Enviada ao Poder Executivo — Projeto transformado em Autógrafo e encaminhado ao Poder Executivo para sanção e promulgação.
2013-03-26 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade durante a 3ª Sessão Ordinária de 2013 (26/3/13)
2013-03-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia da 3 Sessão Ordinária de 2013 (26/3/2013)
2013-03-21 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças
2013-03-20 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado para a Comissão Permanente de Finanças, Orçamentos e Contabiliade
2013-03-19 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação em 19/03/2013
2013-03-11 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado para a CCJR
2013-03-11 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em plenário durante a 2 Sessão Ordinária de 2013 em 11/03/2013.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 1

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 3/2013, DE 11 DE MARÇO DE 2013
Revisa e reajusta os salários da Câmara
Municipal de Salmourão.
 CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Art. 1º – Fica o salário dos cargos da Câmara Municipal de Salmourão
reajustados em nove por cento (9%), sendo seis virgula trinta e um por cento (6,31%) de revisão
de acordo com a inflação acumulada nos últimos doze (12) meses aferida pelo Índice de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) e dois virgula sessenta e nove (2,69%) de aumento real.
Art. 2º – Esta lei atende ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação..
Câmara Municipal de Salmourão, 11 de março de 2013.
Antônio Villas Martins
Presidente da Câmara
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Salmourão, 11 de março de 2013.
Colegas Vereadores,
Todos os anos o poder aquisitivo dos salários tem uma desvalorização em virtude
da inflação do país, bem como, existe a necessidade de remunerar o servidor de acordo com a
complexidade da função que ocupa. Tal atitude valoriza o servidor e dá ao mesmo a
possibilidade de crescimento profissional e pessoal. 
Minha proposta prevê um reajuste de 9%, sendo 6,31% de revisão salarial em
virtude da inflação acumulada nos últimos 12 meses pelo IPCA/IBGE e 2,69% de aumento real,
totalizando 9%. O índice de 2,69% foi escolhido para acompanhar o reajuste dado pelo Governo
Federal ao salário mínimo que foi reajustado em 9%, indo dos R$ 622,00 para os atuais R$
678,00 
O referido reajuste já foi previsto quando da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Municipal. Também foi feito estudo de impacto orçamentário e
financeiro que demonstrou que a Câmara possui os recursos suficientes para arcar com as
despesas da presente lei e não ultrapassará qualquer índice regulador das despesas com pessoal.
Por este motivo apresento o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Antônio Villas Martins
Presidente da Câmara
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo

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