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← Salmourão (SP)

materia nº 1/2026

Tipo Contas Municipais
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaProcesso eTC-004147.989.23-0 - Contas da Prefeitura Municipal de Salmourão - exercício de 2023
native_id2234

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição distribuída às comissões
2026-05-11 Proposição apresentada em Plenário
2026-05-04 Proposição distribuída aos vereadores

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

P A R E C E R
TC-022683.989.25-5 
(ref. TC-004147.989.23-0)
Requerente: Prefeitura Municipal de Salmourão.
Assunto: Contas Anuais da Prefeitura Municipal de 
Salmourão, relativas ao exercício de 2023.
Responsável: Sônia Cristina Jacon Gabau (Prefeita).
Em Julgamento: Pedido de Reexame interposto contra 
parecer prévio desfavorável à aprovação das contas, 
prolatado pela E. Segunda Câmara e publicado no DOE￾TCESP de 28/10/25.
Advogados: Ronan Figueira Daun (OAB/SP nº 150.425) e 
Diego Rafael Esteves Vasconcellos (OAB/SP nº 290.219).
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-18.
PEDIDO DE REEXAME. PARECER DESFAVORÁVEL. 
CONTRATAÇÃO DIRETA DE PESSOAL POR MEIO DE RECIBO DE 
PAGAMENTO A AUTÔNOMO (RPA). MULTAS DA FROTA 
MUNICIPAL. COMPROVAÇÃO DE REDUÇÃO DAS DESPESAS.
PAGAMENTO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. REINCIDÊNCIA
DESCARACTERIZADAS. GASTOS COM COMBUSTÍVEIS. 
ADEQUADO À DEMANDA DO MUNICÍPIO. RELEVADAS. 
REEXAME CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado 
de São Paulo, em sessão de 11 de março de 2026, pelo voto dos Conselheiros 
Renato Martins Costa, Relator, Dimas Ramalho, Marco Aurélio Bertaiolli, Wagner 
de Campos Rosário e Carlos Cezar, e do Conselheiro Substituto - Auditor Samy 
Wurman na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, 
preliminarmente, conhecer do Pedido de Reexame e, quanto ao mérito, dar-lhe 
provimento, alterando-se o v. Parecer emitido no TC-004147.989.23-0 para 
Favorável à Aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Salmourão, 
relativas ao Exercício de 2023, excetuados os atos pendentes de julgamento 
pelo Tribunal, mantendo-se as recomendações e determinação expedidas..
Presente na sessão a Procuradora-Geral do Ministério 
Público de Contas Letícia Formoso Delsin Matuck Feres. CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: RENATO MARTINS COSTA; CRISTIANA DE CASTRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-MVWM-C223-74OJ-32W0
Os autos estão disponíveis, mediante regular 
cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico – e-TCESP, na página 
www.tce.sp.gov.br.
Publique-se.
São Paulo, 8 de abril de 2026.
CRISTIANA DE CASTRO MORAES PRESIDENTE
RENATO MARTINS COSTA RELATOR
CÓPIA DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: RENATO MARTINS COSTA; CRISTIANA DE CASTRO MORAES. Sistema e-TCESP. Para obter informações sobre
assinatura e/ou ver o arquivo original acesse http://e-processo.tce.sp.gov.br - link 'Validar documento digital' e informe o código do documento: 6-MVWM-C223-74OJ-32W0

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