| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | INDICA a Senhora Prefeita que determine ao Setor Responsável que efetue estudo e estimativa de impacto orçamentário e financeiro visando o pagamento de valores retroativos referentes a quinquênios, sextas-partes e licenças-prêmio, conforme autorizado na Lei Complementar nº 226, de 2026, do Governo Federal e que, existindo possibilidade, envie o Executivo Projeto de Lei para o pagamento destes valores retroativos. |
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INDICAÇÃO Nº 35/2026 Senhor Presidente, Apresento a Vossa Excelência, nos termos dos artigos 206 e 207 do Regimento Interno, a presente INDICAÇÃO, sugerindo a Senhora Prefeita que determine ao Setor Responsável que efetue estudo e estimativa de impacto orçamentário e financeiro visando o pagamento de valores retroativos referentes a quinquênios, sextas partes e licenças-prêmio, conforme autorizado na Lei Complementar nº 226, de 2026, do Governo Federal e que, existindo possibilidade, envie o Executivo Projeto de Lei para o pagamento destes valores retroativos. JUSTIFICATIVA A presente indicação justifica-se pelo fato de que o Município já promoveu o descongelamento dos benefícios anteriormente suspensos em razão da Lei Complementar nº 173/2020, restabelecendo direitos como quinquênios, sextas partes e licenças-prêmio. Com a edição da Lei Complementar nº 226/2026, passou a existir autorização para o pagamento dos valores retroativos referentes ao período de congelamento. Entretanto, embora a legislação federal autorize tal pagamento, não o torna obrigatório, sendo imprescindível a realização de estudo técnico e estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Tal medida visa verificar se o Município possui condições de arcar com essas despesas sem comprometer o equilíbrio das contas públicas, garantindo responsabilidade fiscal e segurança na eventual implementação do pagamento aos servidores. Salmourão, 08 de maio de 2026. Luiz Carlos do Carmo Vereador Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – Tel: (18) 35571285 portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br