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materia nº 35/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaINDICA a Senhora Prefeita que determine ao Setor Responsável que efetue estudo e estimativa de impacto orçamentário e financeiro visando o pagamento de valores retroativos referentes a quinquênios, sextas-partes e licenças-prêmio, conforme autorizado na Lei Complementar nº 226, de 2026, do Governo Federal e que, existindo possibilidade, envie o Executivo Projeto de Lei para o pagamento destes valores retroativos.
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INDICAÇÃO Nº 35/2026
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos dos artigos 206 e 207 do Regimento Interno, a
presente INDICAÇÃO, sugerindo a Senhora Prefeita que determine ao Setor Responsável que
efetue estudo e estimativa de impacto orçamentário e financeiro visando o pagamento de valores
retroativos referentes a quinquênios, sextas partes e licenças-prêmio, conforme autorizado na Lei
Complementar nº 226, de 2026, do Governo Federal e que, existindo possibilidade, envie o
Executivo Projeto de Lei para o pagamento destes valores retroativos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação justifica-se pelo fato de que o Município já promoveu o descongelamento
dos benefícios anteriormente suspensos em razão da Lei Complementar nº 173/2020,
restabelecendo direitos como quinquênios, sextas partes e licenças-prêmio. Com a edição da Lei
Complementar nº 226/2026, passou a existir autorização para o pagamento dos valores
retroativos referentes ao período de congelamento.
Entretanto, embora a legislação federal autorize tal pagamento, não o torna obrigatório, sendo
imprescindível a realização de estudo técnico e estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Tal medida visa verificar se o Município possui condições de arcar com essas despesas sem
comprometer o equilíbrio das contas públicas, garantindo responsabilidade fiscal e segurança na
eventual implementação do pagamento aos servidores.
Salmourão, 08 de maio de 2026.
Luiz Carlos do Carmo
Vereador
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – Tel: (18) 35571285
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br

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