| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | INDICA que a Exma. Sra. Prefeita Municipal determine o retorno aos cargos e funções originais dos servidores que estavam ou estão lotados nos cargos em comissão de Diretor de Departamento de Licitações e Contratos, Diretor de Departamento de Recursos Humanos e Diretor de Serviços de Operações Urbanas, que forma julgados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através das ações diretas de inconstitucionalidade nº 2145429-27.2024.8.26.0000 e 2254593-87.2025.8.26.0000. |
| native_id | 2236 |
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INDICAÇÃO Nº 36/2026 Senhor Presidente, Apresento a Vossa Excelência, nos termos dos artigos 206 e 207 do Regimento Interno, a presente INDICAÇÃO, sugerindo a Senhora Prefeita que determine o retorno aos cargos e funções originais dos servidores que estavam ou estão lotados nos cargos em comissão de Diretor de Departamento de Licitações e Contratos, Diretor de Departamento de Recursos Humanos e Diretor de Serviços de Operações Urbanas, que forma julgados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através das ações diretas de inconstitucionalidade nº 2145429-27.2024.8.26.0000 e 2254593-87.2025.8.26.0000. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa garantir o cumprimento das decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2145429-27.2024.8.26.0000 e nº 2254593-87.2025.8.26.0000, que declararam inconstitucionais os cargos em comissão de Diretor de Departamento de Licitações e Contratos, Diretor de Departamento de Recursos Humanos e Diretor de Serviços de Operações Urbanas. Diante da decisão judicial, torna-se necessária a adoção das providências cabíveis para adequação da estrutura administrativa municipal, incluindo o retorno dos servidores aos seus cargos e funções de origem, garantindo o respeito à legalidade e evitando futuras irregularidades administrativas. Assim, a presente indicação busca contribuir para que a Administração Municipal atue em conformidade com os preceitos legais e constitucionais, promovendo a correta organização do quadro funcional e preservando o interesse público. Salmourão, 08 de maio de 2026. Edinaci Silva dos Santos Vereador Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-000 – Tel: (18) 35571285 portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br