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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaDispõe sobre a atualização dos valores das diárias previstas na Lei Municipal n.º 1.304, de 27 de maio de 2025, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão.
native_id2252

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição distribuída às comissões
2026-05-25 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em Plenário durante a 7ª Sessão Ordinária de 2026

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 17, DE 2026
Dispõe sobre a atualização dos valores das diárias previstas na Lei
Municipal n.º 1.304, de 27 de maio de 2025, no âmbito da Câmara
Municipal de Salmourão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Estado de São Paulo, decreta:
Art. 1º O Anexo Único da Lei Municipal n.º 1.304, de 27 de maio de 2025, passa a vigorar com a
redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas ao orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas
se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Salmourão, 22 de maio de 2026.
LEANDRO DE PAULA
Presidente
LUIZ CARLOS DO CARMO
Vice-presidente
WESLEY BARBOSA
Primeiro-secretário
WIKELE FERNANDO DA SILVA
FERREIRA
Segundo-secretário
1
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-021 – tel: (18)35571285
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
ANEXO ÚNICO
DISTÂNCIA ENTRE O MUNICÍPIO DE
SALMOURÃO E O DESTINO
VALOR DA
DIÁRIA
Acima de 80km até 100km R$ 500,00
Acima de 100km até 250km R$ 700,00
Acima de 250km até 350km R$ 900,00
Acima de 350km até 450km R$ 1.100,00
Acima de 450km até 600km R$ 1.500,00
Acima de 600km R$ 1.600,00
Brasília - DF R$ 1.700,00
Salmourão, 22 de maio de 2026.
LEANDRO DE PAULA
Presidente
LUIZ CARLOS DO CARMO
Vice-presidente
WESLEY BARBOSA
Primeiro-secretário
WIKELE FERNANDO DA SILVA
FERREIRA
Segundo-secretário
2
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-021 – tel: (18)35571285
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar e reestruturar os valores das
diárias concedidas aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Salmourão, atualmente
previstos na Lei Municipal nº 1.304, de 27 de maio de 2025.
Os valores atualmente vigentes foram fixados há aproximadamente um ano e, desde
então, houve aumento significativo nos custos relacionados aos deslocamentos oficiais,
especialmente em relação aos preços dos combustíveis, pedágios, alimentação e hospedagens.
Diante dessa realidade, tornou-se necessária a revisão da tabela atualmente existente,
a fim de manter a compatibilidade entre os valores das diárias e as despesas normalmente
suportadas pelos agentes públicos durante viagens realizadas no interesse da Câmara Municipal.
Além da atualização dos valores, o presente projeto também promove nova
segmentação das faixas de distância, criando critérios mais proporcionais e equilibrados para a
concessão das diárias.
Dessa forma, a proposta visa garantir maior proporcionalidade, transparência e
adequação dos valores atualmente praticados, observando os princípios da razoabilidade,
economicidade e interesse público.
Salmourão, 22 de maio de 2026.
LEANDRO DE PAULA
Presidente
LUIZ CARLOS DO CARMO
Vice-presidente
WESLEY BARBOSA
Primeiro-secretário
WIKELE FERNANDO DA SILVA
FERREIRA
Segundo-secretário
3
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17720-021 – tel: (18)35571285
portal: www.salmourao.sp.leg.br – e-mail: camara@salmourao.sp.leg.br

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