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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/13, DE 17 DE ABRIL DE 2.013 =
AMPLIAÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito Municipal de Salmourão no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de SALMOURÃO aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar,
Artigo 1º. Fica ampliado o quantitativo de cargos de: Professor
do Ensino Fundamental | de 12 (doze) para 18 (dezoito); Professor de Educação Infantil de
08 (oito) para 10(dez); Enfermeiro de 02 (dois) para 06 (seis); Auxiliar de Enfermagem de 02
(dois) para 05 (cinco); Motorista de 03 (três) para 15 (quinze); Inspetor de alunos de 01 (um)
para 06 (seis); Merendeira de 06 (seis) para 10 (dez); Dentista de 02 para 03 (três); Técnico
de Enfermagem de 02 (dois) para 05 (cinco); Fisioterapeuta de 02 (dois) para 03 (três) e
Pedreiro de 04 (quatro) para 06 (seis).
Parágrafo único: Os vencimentos mensais serão de
conformidade com o quadro de Cargos e Salários já existentes nesta Prefeitura Municipal.
Artigo 2º. Ficam criados os seguintes Cargos de provimento
efetivo: 12 (doze) Professor Monitor; 02 (dois) Psicólogo; 01 (um) Responsável pelo
Patrimônio; 02 (dois) Auxiliar Administrativo; 20 (vinte) Serviços Gerais; 01 (um)
Nutricionista; 04 (quatro) Professor Auxiliar, 04 (quatro) Professor de Educação Física; 04
(quatro) Professor de Artes, 01 (um) Secretario da Junta do Serviço Militar, 01 (um)
Eletricista e 02 (dois) Auxiliar Administrativo do Departamento de Promoção Social, com
vencimento, carga horária semanal e atribuições conforme tabela anexa.
Artigo 3º. Ficam extintos os cargos de: Auxiliar de Coordenador
de Assistência Social e de Coordenador de Assistência Social, já existentes no quadro de
Pessoal da Forma de Provimento em Comissão.
Artigo 4º. Ficam criados no Municipio de Salmourão 01 (um)
cargo de Diretor de Frota, 01 (um) cargo de Diretor de Transportes e 01 (um) cargo de Diretor
de Operações Urbanas, cargos estes de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração com vencimento, carga horária semanal e atribuições conforme tabela anexa.
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario. a
Salmourão, 17 de Abril de 2013.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
TABELA |
AMPLIAÇÃO DE CARGOS
CARGO VAGAS EXISTENTES | VAGAS AMPLIADAS | TOTAL
Professor do Ensino Fundametal | o 12 06 [18 |
Professor de Educação Infantil 08 02 us 10
Enfermeiro 02 04 | 06 1
Auxiliar de Enfermagem 02 03 05
Motorista | 03 12 5
Inspetor de Alunos | 01 05 + 06.
' Merendeira | 06 04 10
Dentista | 02 01 03
Técnico em Enfermagem | 02 03 05
Fisioterapeuta 02 01 03
Pedreiro E 04 02 | 06
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES
PREFEITO MUNICIPAL
TABELA Il
CRIAÇÃO DE CARGOS
[ CARGO NUMERO DE VAGAS | FAIXA SALARIAL
| Professor Monitor
| Psicólogo
Responsável pelo Patrimônio
Auxiliar Administrativo
Serviços Gerais
Nutricionista
Professor Auxiliar
Professor Educação Fisica
Professor de Artes
Secretário da Junta Serviço Militar
Auxiliar Administrativo do Departamento de
Promoção Social
Eletricista
Diretor de Frota
Diretor de Transportes
Diretor de Operações Urbanas [01 -
/ 168 LUIZ RÓCHA Pa,
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