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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2011, DE 25 DE MARÇO DE 2011.
“Revisa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Salmourão”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Resolve:
Artigo 1º – Ficam os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal
de Salmourão revisados em seis vírgula trinta e seis por cento (6,36%), de acordo com a inflação
acumulada nos últimos doze (12) meses aferida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC/IBGE).
Artigo 2º - Está lei atende o disposto no Artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal.
Artigo 3º – A evolução do valor do subsídio dos Vereadores e Presidente da
Câmara Municipal de Salmourão é a constante no Anexo I desta Resolução.
Artigo 4º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 25 de março de 2011.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU WESLEY BARBOSA
Presidente 1º Secretário
ANTÔNIO VILLAS MARTINS OSWALDO DEMORI
Vice-Presidente 2º Secretário
Registrado e publicado na Secretária desta Câmara Municipal na data supra.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
ANEXO I
Cargos Resolução 1/2088
(fixação)
Lei Municipal 958,
13/05/2011 (revisão
de 5,30%)
Projeto de Resolução
1/2011, 25/03/2011
(revisão de 6,36%)
Vereador R$ 1.000,00 R$ 1.053,00 R$ 1.119,97
Presidente da Câmara R$ 1.500,00 R$ 1.579,50 R$ 1.679,95
Câmara Municipal de Salmourão, 25 de março de 2011.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU WESLEY BARBOSA
Presidente 1º Secretário
ANTÔNIO VILLAS MARTINS OSWALDO DEMORI
Vice-Presidente 2º Secretário
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
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