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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2/2011, DE 25 DE MARÇO DE 2010
Reajusta os salários da Câmara Municipal
de Salmourão.
CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Artigo 1º – Ficam os salários dos cargos da Câmara Municipal de Salmourão
reajustados em oito por cento (8%), sendo seis vírgula trinta e seis por cento (6,36%) referente a
a inflação acumulada nos últimos doze (12) meses de acordo com o INPC/IBGE e um virgula
sessenta e quatro por cento (1,64%) de aumento real.
Artigo 2º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação..
Câmara Municipal de Salmourão, 25 de março de 2011.
SÔNIA CRISTINA JACON GABAU WESLEY BARBOSA
Presidente 1ª Secretária
ANTÔNIO VILLAS MARTINS OSWALDO DEMORI
Vice-Presidente 2º Secretário
Registrado e publicado na Secretária desta Câmara Municipal na data supra.
Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof º Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
Portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br – e-mails: camara@ cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
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