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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 04/13, DE 29 DE ABRIL DE 2.01 |
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO
DE SALMOURÃO PARA O QUADRIÊNIO DE 2010/2013 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ART. 1.º - Esta lei institui o Plano Plurianual do município de Salmourão, para o
quadriênio de 2014 a 2017, em cumprimento ao disposto no artigo 165,
parágrafo 1º. da constituição e será executado nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício.
Parágrafo lo. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os
programas prioritários a serem incluídos no projeto de lei orçamentária.
Parágrafo 20. Para fins desta lei, considera-se:
a
Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos;
Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações
governamentais;
Justificativa, identificação da realidade existente, de forma a permitir a
mensuração dos problemas e necessidades a serem sanadas;
Ações, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos
programas, sendo discriminadas em projetos, atividades e operações especiais;
Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e resultados
que se pretende alcançar.
«ZE
ART. 2.º - Nos termos da lei orgânica do município e lei de responsabilidade fiscal, esta
lei estabelece os demonstrativos que compõem os programas com seus
respectivos objetivos, justificativas e metas, bem como a fonte de receita para o
custeio dos programas do Ente Municipal, para o quadriênio 2014/2017, tendo
como parte integrante os seguintes anexos:
Anexo I | Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais;
Anexo II | Descrição do Programas Governamentais/Metas/Custos;
Anexo III | Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa
Governamental;
Anexo IV Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras, e
Anexo de Prioridades de Metas.
ART.3.º | - Os programas que constituem os anexos II e III de que trata o artigo anterior,
constituem a integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e
metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a programação do
orçamento anual, referente ao quadriênio 2014/2017.
a
Parágrafo lo.
Parágrafo 2º.
ART.5.º -
ART.6.º
ART. 7.º -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/001-48
A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa dentro da estrutura de
planejamento, será sempre proposto pelo Poder Executivo, através de projeto
de lei específico.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar mediante Decreto indicadores dos
programas e ações, sempre que tais modificações não requeiram mudança no
orçamento do município.
A movimentação de valores e alterações de indicadores entre as ações de um
mesmo programa poderão ocorrer por Decreto.
As prioridades da administração municipal em cada exercício serão expressas
na lei de diretrizes orçamentárias e extraídas dos anexos desta Lei.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá
ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual e diretrizes orçamentárias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 29 de abril de 2.013.
JOSE LUIZ ROCHÁ PERES” o
Prefeito Municipal
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