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materia nº 8/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2013
Date 2013-08-12
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS A ASSOCIAÇÃO DE PAI E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ADAMANTINA (APAE) NO VALOR DE 24.000,00 ANUAIS
native_id274

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-12 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade (8X0) durante a 10ª Sessão Ordinária em 12/8/13 em Regime de Urgência Especial.
2013-08-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 10ª Sessão Ordinária por força da aprovação do Requerimento nº 10/2013 que o submeteu ao Regime de Urgência Especial
2013-08-12 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em Plenário durante a 10ª Sessão Ordinária de 2013 em 12/8/13.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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= PROJETO DE LEI NÚMERO 08/13, DE 09 DE AGOSTO DE 2.013 =
“AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL DE ADAMANTINA PARA OS
FINS A QUE SE DESTINA”.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, do
Município de Adamantina/SP (CNPJ 44.920.478/00001-05), e repassar recursos
monetários, no valor anual de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser
pago em parcelas mensais.
Artigo 2º - No exercício de 2013, excepcionalmente, serão
repassados recursos no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), referentes aos
meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro.
Artigo 3º - Os recursos a serem transferidos correrão por conta
do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação.
Artigo 4º - É de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação a fiscalização quanto à aplicação o objeto desta Lei.
Artigo 5º - A prestação de contas deverá ser apresentada a
Prefeitura, até 30 de Janeiro do ano subsequente, apresentando documentos
relacionados na instrução nº 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, nos termos das exigências contidas na Lei Federal nº 4.320/64, bem como
na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Artigo 6º - As despesas para os exercícios futuros, com
referência aos recursos a serem transferidos nos termos do artigo 1º deverão ser
incluídas nos respectivos orçamentos do Município.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 09 de Agosto de 2013.
_____________________________________
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
1
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48

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