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materia nº 2/2013

Tipo Denúncia
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-08-22
EmentaREPRESENTAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO DE FALTA DE DECORO PARLAMENTAR CONTRA O VEREADOR EDINACI SILVA DOS SANTOS. AUTO: ALESSANDRO APARECIDO ROMANO
native_id276

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-26 Proposição arquivada — Denúncia não aceita pelos Vereadores por 6X1, durante a 11ª Sessão Ordinária. Votou pelo recebimento o Ver. Márcio Donizete Bruzulato.
2013-08-26 Proposição apresentada em Plenário — Denúncia lida em plenário durante a 11ª Sessão Ordinária em 26/8/13

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Rejeitado 1 7 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DA
CIDADE DE SALMOURAO - ESTADO DE SAO PAULO.
°F SALMOURAO-SP
ALESSANDRO APARECIDO ROMANO,
... advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do
Brasil -
Seco de SAo Paulo sob n.° 199.295, com escritério profissional
localizado na Rua Salgado Filho, n° 497, Centro, na cidade e comarca de
Osvaldo Cruz - Estado de S&o Paulo, Fone: 18 3528-2905, ONDE RECEBE
NOTIFICACOESE INTIMACOES,na condicgéo de ASSESSOR JURIDICO
DA CAMARA MUNICIPAL DE SALMOURAO, vem, com 0 devido respeito e
acatamento de estilo, a presenca de Vossa Exceléncia, com supedaneo no
artigo 22, inciso XIX do Regimento Interno desta Casa c.c. artigo 5°, inciso
XXXIV, alinea “a”, da Constituicdo0 Federal, e demais disposigées aplicaveis,
apresentar a vertente REPRESENTACAO em face do vereador EDINACI
SILVA DOS SANTOS, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1. Dos Fatos e fundamentos do pedido:
O requerente é assessor juridico desta Casa, tendo
sido admitido em marco do corrente- ano com
_
atribuig6es de
assessoramento dos setores da Camara Municipal objetivando a
aplicabilidade de preceitos legais e constitucionais pertinentes, dando
suporte técnico e fornecendo orientagdes, consultoria e assessoria aos
servidores e ao corpo de vereadores, além de propor e defender a Camara
Municipal em eventuais ages judiciais.
Ocorre que, em reuniao realizada nesta Casa a fim
de discutir a
legalidade do projeto de Lei Complementar n° 1/2013, de 17
de abril de 2013 que trata da ampliagdéo e criagdo de cargos na
administracdo publica municipal e da outras providéncias, o requerente foi
interpelado pelos vereadores Edinaci Silva dos Santos (Dragdao) e Mauricio
de Oliveira (Porco) sobre a adogdo do regime de adiantamento de despesas
de viagem em favor dos vereadores que eventualmente tivessem a
necessidade de se deslocar para fora do municipio, bem como acompanhar
o Senhor Prefeito em viagens a Sdo Paulo, Brasilia, dentre outros. Que tal
procedimento seria adotado em outras Camaras Municipais da regido, sendo
que o adiantamento seria feito em nome de um servidor e 0 dinheiro
repassado para o vereador, tudo com
a
finalidade de dar ares de legalidade
ao procedimento.
Na ocasido, o requerente se mostrou desfavoravel
a adoc&o de tal medida, 0 que Ihe rendeu uma série de hostilidades, ja que,
na concepco de tais vereadores, se outras Camaras Municipais fazem a de
Salmour3o deveria fazer também. Insta salientar que o Senhor Presidente,
Antonio Villas Martins, na mesma ocasido também se mostrou contrario a
tal prdtica, desautorizando a adocaéo de tais medidas, ja que também
entende por ilegal, tendo sido inclusive orientado em outras ocasides por
diretores do Tribunal de Contas do Estado de Sao Paulo.
Muitas foram as investidas no sentido de coagir o
requerente e o Presidente da Casa a autorizar referida pratica, 0 que, nado
obtivendo sucesso, e diante de reiteradas negativas, o requerido, Vereador
Edinaci Silva dos Santos, em sess34o ordindria de 13 de maio de 2013 (63
Sessdo Ordinaria), expressando profundo descontentamento com o parecer
desta assessoria, se expressou na tribuna nos seguintes termos: “O que
estavam pedindo é que como os municipios de Pacaembu, Florida
Paulista, Lucélia e Pracinha, seja concedida uma diadria para que os
vereadores possam viajar e buscar recursos para O municipio e nao
para passear, mas trazer resultado para o municipio, igual tem
feito.” e concluiu: “Disse que o advogado da Camara nao tem
capacidade se quer para fazer uma didria para que os Vereadores
possam ir até S&o Paulo e pediu ao Presidente a demissaéo do
advogado, pois trata-se de uma coisa simples que todas as Camaras
fazem e que ele disse que nao sabia fazer.”
Diante do impasse, o Presidente da Casa solicitou
ao requerente um estudo mais detalhado sobre o tema, sendo que o
mesmo deveria fazer uso da tribuna na Oitava Sessdo Ordinaria, agendada
para o dia 10.06.2013, no Plenario da Camara Municipal de Salmourdo para
tecer os esclarecimentos técnicos e as implicagdes juridicas com relagao a
tal pratica a todos os vereadores presentes. E assim 0 fez.
Na data marcada, o requerente encontrava-se no
Plendrio, com estudo elaborado, aguardando 0 momento de fazer uso da
palavra, quando foi surpreendido por um pedido de demissdo lido em
plendrio, encabegado pelo vereador Edinaci Silva dos Santos, ora
requerido, e corroborado pelos vereadores Eduardo Oliva Fernandes,
Edinaldo Francisco de Jesus, Sénia Cristina Jacon Gabau e Mauricio
de Oliveira, enderecado ao Senhor Presidente da Camara, vereador
Anténio Villas Martins, j4 que, supostamente o requerente nao estaria
atendendo os vereadores no que tange a orientagdo e apoio em assuntos
ligados ao bom desenvolvimento dos trabalhos legislativos, e portanto, nao
estaria correspondendo com a expectativa da maioria dos vereadores.
Lido o requerimento, a sessdo foi suspensa por 15
(Quinze) minutos a fim de que os presentes pudessem tomar uma agua ou
um cafezinho e logo mais. retomassem os trabalhos. Neste momento o
requerente também se dirigiu a cozinha nas dependéncias da Camara
Municipal, acompanhado por outras pessoas, quando foi procurado pelo
Presidente da Casa, Senhor Anténio Villas Martins, que visivelmente
assustado solicitou ao requerente que nao mais fizesse uso da tribuna, pois
tinha acabado de receber ameagas a integridade fisica do requerente por
parte do vereador Edinaci Silva dos Santos. Segundo relatou, o vereador
em questdo havia Ihe dito que se permitisse que o requerente fizesse uso
da tribuna, este “he quebraria inteiro na porrada”, e mais, “quebraria
toda camara municipal”, e n&o adiantaria chamar o “camburao, a
policia ou quem quer que fosse, pois ele quebraria todo mundo”.
No mesmo instante o requerido adentrou a
cozinha e em tom de ameaca questionou “o que foi”, e arrematou
diretamente ao requerente “estou avisando, se vocé falar na tribuna eu
te quebro inteiro na porrada, e pode chamar o camburéo ou quem
vocé quiser”. Diante de tais ameacas, o requerente, temendo por sua
seguranca, e ja conhecedor do histérico de violéncia do requerido (Vide
ficha corrida anexada ao Termo Circunstanciado n° 19/13), ligou para o
numero de emergéncia 190 e requisitou a presenga da Policia Militar a fim
de garantir sua integridade fisica.
Apos os fatos narrados, e a chegada da Policia
Militar, a sesso camardaria foi retomada com os animos exaltados, ofensas
e intenso bate bocas entre os vereadores interessados em obter a
implantac&o do regime de antecipagdo de despesas de viagens e o Senhor
Presidente da Casa, que acatando o parecer juridico do requerente,
permaneceu firme em manter a legalidade, moralidade e efici€ncia na
aplicagdo dos recursos publicos, evitando, desta forma, maiores
consequéncias ja que a este compete as funcgdes administrativas e diretivas
internas, além de outras expressas no Regimento ou decorrentes da
natureza de suas fungoes e prerrogativas.
Tal fato fica claro na ata anexada aos autos, ja
que encontra-se registrados todos os ataques direcionados ao Presidente da
Casa, bem como as pressdes a que foi submetido a fim de ceder aos
caprichos do requerido e outros interessados.
Enquanto tais fatos se desenrolavam, a fim de
garantir a integridade fisica do requerente, o mesmo foi encaminhado até o
Posto de Comando da Policia Militar da cidade, onde foi lavrado o Boletim de
Ocorréncia — BO/PM n° 14895, por crime previsto no artigo 147 do Cédigo
Penal, ou seja, “ameaga”, sendo referida ocorréncia posteriormente
encaminhada a Policia Civil, onde foi instaurado o Termo Circunstanciado n°
19/13, pela mesma pratica delituosa.
Durante a apurac&o dos fatos pela Policia Civil,
oitiva de testemunhas e dilig€ncias realizadas, ficou evidenciada a pratica
delituosa através dos depoimentos das pessoas que se fizeram presentes.
Vejamos:
“,,, quando durante o intervalo, onde todos se dirigiram a cozinha e
o presidente da camara veio solicitar para Alessandro que nao
fizesse seu discurso na tribuna, posto que o vereador Edinaci estaria
fazendo ameacas de “quebra-lo”, caso fizesse qualquer comentario
sobre o caso de adiantamento ou mencionasse seu nome; que logo
em seguida o proprio Edinaci entrou no local onde estavam o
declarante, o presidente da camara, além de Alessandro Aparecido
Romano e Rosangela Santos Romano e repete a ameaga
diretamente a Alessandro dizendo: “Eu vou te quebrar na porrada se
vocé fizer qualquer comentdrio na tribuna e pode chamar quem
vocé quiser, pode chamar o camburéo, a policia que eu vou te
arrebentar; 0 depoente se recorda que Alessandro imediatamente
ligou 190, pois sentia-se ameagado e a PM interveio rapidamente
preservando a integridade fisica deste; declara finalmente que
retornou a sessdéo e presenciou a discusséo entre vereadores e o
presidente da camara, em que os vereadores exigiam que
Alessandro fosse demitido, pois ele nao atende aos interesses dos
vereadores.” (Marcelo Victoria Iampietro, Processo 0003405-
36.2013.8.26.0407 —
Jecrim Osvaldo Cruz/SP)
“...@ presidente da camara dos vereadores do municipio de
Salmouréo; que had alguns meses, o vereador Edinaci vinha
pressionando-o a providenciar o adiantamento de verbas para
despesas de viagem, mas como esse procedimento nunca foi
adotado em Salmourao, o depoente solicitou ao Assessor Juridico da
camara, o advogado Alessandro Aparecido Romano, para que
preparasse um parecer técnico sobre a matéria; que recebeu o
4
parecer juridico do assessor, contrario a adogao de tal procedimento
e foi feita a apresentagaéo do documento ao plenario; declara que 3
vereadores questionaram o documento, a saber os vereadores
Edinaci Silva dos Santos, Eduardo Oliveira Fernandes e Mauricio
Donizete de Oliveira, ocasiao em que esses vereadores pediram
para que o advogado fosse demitido, pois eles julgavam que ele nao
tem conhecimento e nem consegue fazer a liberagao das verbas;
que houve a solicitagéo para que o assessor juridico da camara
pudesse explicar seu parecer no plenario da camara, e assim
agendado seu discurso para a sesséo do dia 10/06/2013; acontece
que nesta data, antes mesmo da sesséo o depoente foi procurado
pelo vereador Edinaci, que pediu ao presidente para que nao
deixasse que o advogado falasse em plendario, senao ele iria bater
no advogado e quebrar as dependéncias da camara; que durante a
sess&o, apés lida a ata da sessao anterior, onde os vereadores
pediam a demisséo do mesmo, também esses’ vereadores
apresentaram requerimento assinado por 05 vereadores para que 0
presidente demitisse o assessor juridico, j4 que ele nao atendia aos
interesses dos vereadores; declara que logo apos foi feito um
intervalo onde todos se dirigiram a cozinha da camara, momento em
que o depoente procurou pelo advogado e pediu para que ele nao
falasse sobre a matéria do adiantamento de despesas, pois haviam
ameagas de agressao por parte do vereador Edinaci; que em seguida
o proprio edinaci entrou e comegou a fazer ameagas diretamente ao
advogado dizendo “Eu vou te quebrar na porrada, se vocé fizer
qualquer comentario na ‘tribuna e pode chamar quem vocé quiser,
pode chamar o camburdo, a Policia que eu vou te arrebentar’; o
depoente se recorda que Alessandro imediatamente ligou 190, pois
sentia-se ameacado e a PM interveio rapidamente, preservando a
integridade fisica deste; declara finalmente que retornou a sessao
tentando retomar os trabalhos, mas teve inicio uma grande
discussa4o, 0 que gerou confuséo e desentendimentos, momento em
que o presidente decidiu encerrar a sessao posto que o vereador
Edinaci tornava-se cada vez mais violento e o depoente conhece seu
histérico de violéncia e agressividade, ja tendo este agredido
funciondrios da prefeitura e causado danos ao patrimGnio publico;
declara finalmente que por instrug&o direta do Diretor do Tribunal
de Contas do Estado, o depoente considera tal adiantamento como
uma pratica ilegal.” (Antonio Villas Martins, Presidente da Camara
de Vereadores de Salmourao - Processo 0003405-
36.2013.8.26.0407 —
Jecrim Osvaldo Cruz/SP)
“,.. que Alessandro a convidou para acompanha-lo a sesséo da
Camara Municipal de Salmouréo que seria realizada no dia
10/06/2013, posto que nessa sessao especifica, o Dr. Alessandro
faria uso da palavra na tribuna; que sabia que Alessandro tinha o
objetivo de apresentar argumentos a favor de seu parecer técnico
contrdrio a adocgaéo de “adiantamento de verbas para despesas de
viagem”, conforme estava sendo requerido a tempos por alguns dos
vereadores de Salmourao; que chegaram a sesséo e foi feita a
leitura da ata da sessa&o anterior, onde os vereadores Edinaci e
Mauricio ,
além de outros 03 vereadores , pediam para que o
advogado Alessandro fosse demitido como assessor juridico da
camara de vereadores, pois nao tinha capacidade de fazer um
adiantamento de didria de; que ficou muito surpresa com os
acontecimentos e principalmente quando durante o intervalo, onde
todos se dirigiram a cozinha e o presidente da camara veio solicitar
para Alessandro que nao fizesse seu discurso na tribuna, posto que
o vereador Edinaci estaria fazendo ameagas de “quebra-lo”, caso
fizesse qualquer comentario sobre o caso de adiantamento ou
mencionasse seu nome; que logo em seguida o proprio Edinaci
entrou no local onde estavam a depoente, o presidente da camara,
além de Alessandro Aparecido Romano e Marcelo Victoria Iampietro
e repete a ameaga diretamente a Alessandro dizendo aos gritos: “Eu
vou te quebrar na porrada se vocé fizer qualquer comentario na
tribuna e pode chamar quem vocé quiser, pode chamar o camburao,
a policia que eu vou te arrebentar; o depoente se recorda que
Alessandro imediatamente ligou 190, pois sentia~-se ameagado e a
PM interveio rapidamente preservando a integridade fisica deste;
declara finalmente que quando
a
Policia Militar retirou Alessandro
do local, ficou junto dele o tempo todo, mas que ouviu a discussao
na sesso entre os vereadores e o presidente da camara, em que os
vereadores exigiam que Alessandro fosse demitido, pois ele nao
atende aos interesses dos vereadores.” (Rosangela Santos Romano
- Processo 0003405-36.2013.8.26.0407 —
Jecrim Osvaldo Cruz/SP)
Em que pese vivemos um momento histérico de
resgate da cidadania, onde o povo deste pais finalmente encontrou forcas
para. declamar novamente sua independéncia da tirania e opressao, indo
para as ruas mostrar sua indignacdo com toda a corrupg¢ao e os desmandos
que ocorrem em nosso pais, o requerido deixou claro sua intensdo de coagir
tanto o requerente como o Presidente da Casa a adotar um “jeitinho” a fim
de viabilizar tal pratica, realizando o adiantamento e empenho em nome de
um servidor, mas repassando os valores ao vereador para que gaste com
viagens a pretexto de buscar recursos em favor do municipio, atribuicado
esta do Chefe do Executivo Municipal.
Seu desiderato ndo sé ficou claro, como também
foi divulgado pelo préprio requerido em todos os meios de comunicacgao
escrita e falada, tal como a entrevista que concedeu a Radio Metrépole FM,
104,9 em data de 17/06/2013 (Gravacdo anexa), cuja trecho destacamos
abaixo:
“,e eu cumu fui quiria respeito de uma didra que eu tenho
informagées que varias camara aqui de nossa regiao 6 faiz uma
didra nu nomi Id do funcionaro la da camara que venha é da pu
vereado i atrai dos seus deputado pra traze bem pro seus municipro
e foi isso. E por isso que eu votei po nosso presidente la da camara
confiando e eu num tive essa palavra la de confianga. Entao quero
referi que tudo que isso que ta acontecendo é po causa do nosso
presidente que nos apoiamos ele n&o teve a palavra dele por isso
que deu todas tudo esse pobrema ta correndo la na nossa cidade e
cada dia essa cidade vai pra trais (...)” (Sic.)
Também, em reportagem ao Jornal Cidade Aberta
de 21 de junho do corrente ano, pagina B-2, assim se posiciona 0 vereador:
“Eu queria que um projeto, a respeito de uma didria no nome de um
funciondrio da Camara, mas que é repassado ao vereador para ir
atrdas de seus deputados para trazer beneficios ao municipio, fosse
apreciado.”
O mesmo se deu em diversos outros meios de
comunicacg3o, tendo divulgado nao s6 sua intensdo, mas também a
existéncia de tal pratica em diversas outras Camaras Municipais da regido.
Ora, néo devemos nos esquecer que 0 municipio
de Salmourdo esta inserido neste contexto histérico e aguerrido de combate
a corrupcéo e demais praticas escusas, portanto, temos que refletir sobre
tal situacado, haja vista que o dinheiro publico pertence ao povo, e em seu
beneficio deve ser aplicado. O dinheiro publico néo deve servir aos
caprichos de poucos, mas ao bem estar de todos. Podemos sim melhorar
nos préximos anos, mas tal evolugéo depende de uma mudan¢a de postura
no sé de quem governa e administra o erario, mas principalmente da
qualidade do voto e consciéncia do povo que elege seus representantes.
De outro norte, também nado se pode admitir qualquer
ataque contra o exercicio da advocacia, ja que tal ato representa um ataque
direto as instituicdes democraticas, e nao é a ameaca de demissao que fara
com que o requerente mude de posicionamento, e por consequéncia, adotar
praticas corretas, honestas e morais para atender aos caprichos e interesses
de alguns vereadores. Ademais, € de salientar que o parecer nao possui
carater vinculativo, podendo o Presidente agir de acordo com sua convicgao,
que alias, tem se estreitado com os parametros de corregao, honestidade e
respeito com os bens e valores publicos.
Alias, 0 posicionamento adotado no parecer técnico
encontra respaldo no Comunicado SDG n° 19/2010 do Tribunal de Contas do
Estado de Sao Paulo, o qual determina que o regime de adiantamento de que
tratam os artigos 68 e 69 da Lei n° 4.320 de 1964, devem atender a
procedimentos determinados na Lei Local especifica, devendo toda
autorizacdo ser motivada, mostrando-se de forma clara e nao genérica, 0
objetivo da missao oficial e o nome de todos os que dela participarao. Ainda,
em caso de concessdo, 0 responsavel pelo adiantamento deve ser um servidor,
e nao um agente politico, devendo, aofinal, ser apresentado um relatério de
comprovacdo de objetivo das atividades realizadas nos destinos visitados,
|
atendendo aos preceitos de economicidade e legitimidade dos gastos.
E preciso lembrar, que em se tratando de gasto com
- dinheiro publico, inexiste liberdade para atuacao discricionaria de seus
agentes. A atividade administrativa néo é senhora dos interesses pUblicos no
sentido de poder dispor dos mesmos a seu talante e alvedrio. Agindo em
desacordo com
a
finalidade da lei, com os principios retores do ordenamento,
caracterizada esta a improbidade administrativa. Este € 0 posicionamento da 97
Camara de Direito Publico do Tribunal de Justiga de Sdo Paulo, que por
votagéo unanime condenou os réus a obrigacdo solidaria de ressarcir ao
Municipio de Cacapava o valor do prejuizo causados por despesas de viagem,
corrigido desde a data do efetivo prejuizo e juros de mora a base de 6% ao
ano, além de multa civil equivalente a uma vez o valor do prejuizo causado ao
erario, tudo por terem ido participar do evento V Congresso Nacional de
Prefeitas, Vice-Prefeitas, Vereadoras, Primeiras Damas e Secretarias
Municipais as custas do dinheiro publico. (Apelagao n° 994.06.058.961-6)
Vale citar também o
julgamento proferido pela 10?
Camara de Direito Publico, através do Voto n° 4537, do Relator
Desembargador Reinaldo Miluzzi, reconhecendo como ato de improbidade
administrativa de vereador a utilizac&o de veiculos, funcionarios e verbas da
Camara Municipal, mediante adiantamento e prestagado de contas posterior,
além da participacao em Congresso na cidade de Fortaleza, as expensas da
Camara Municipal —
fato este nao inserido nas fungées tipicas do Poder
Legislativo, j4 que, estando em desacordo, apenas atendem
a
interesses
individuais em clara afronta aos principios da legalidade, da finalidade, da
razoabilidade e da moralidade administrativa, com lesao ao patriménio publico
e consequente ato de improbidade administrativa configurada. (Apelagao n°
453.964.5/6-00)
Assim, nao deveis esquecer os Nobres Vereadores que
ao serem empossados proferiram um juramento que peco vénia para citar:
“Prometo cumprir a constituigdo federal, a constituigdo estadual e a
a"
organica do municipio, observar as leis, desempenhar com lealdade o
mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do municipio e
bem estar do meu povo".
Conclui-se desta forma, que os fatos perpetrados pelo
vereador Edinaci Silva dos Santos, em tese, configuram, dentre outras coisas,
falta de decoro parlamentar nos termos do artigo 55, §
1° da Constituig¢ao
Federal:
Art. 55 - Perdera o mandato o Deputado ou Senador:
§ 1° - E incompativel com o decoro parlamentar, além dos casos definidos
no regimento interno, 0 abuso das prerrogativas asseguradas a membro
do Congresso Nacional ou a percepgao de vantagens indevidas.
Citando o magistério de Américo Masset Lacombe: “Pelo
artigo 55, inciso Il, da C.F., perdera o mandato o Deputado ou Senador
cujo procedimento for declarado incompativel com o decoro parlamentar.
O conceito de decoro, no entanto, 6 indeterminado, e como as palavras da
Constituigao devem ser entendidas em seu sentido vulgar —
salvo quando
a palavra so tiver sentido técnico ou quando este for inequivoco em face
do contexto —
temos como ponto de partida, de recorrer aos dicionarios.
Segundo o Houaiss, decoro significa recato no comportamento, decéncia,
acatamento das normas morais, dignidade, honradez, pundonor,
seriedade nas maneiras, compostura, postura requerida para exercer
qualquer cargo ou fungdo publica. Conforme o Aurélio, decoro significa
correg¢ao moral, compostura, decéncia, dignidade, nobreza, honradez,
brio, pundonor. O dicionario da Academia das Ciéncias de Lisboa define
decoro como respeito pelas boas maneiras, pelas conveniéncias sociais,
compostura no modo deestar, de se comportar. Conforme Maria Helena
Diniz (Dicionario Juridico), decoro, na linguagem juridica em geral quer
dizer: a) honradez, dignidade ou moral; b) decéncia; c) respeito a si
mesmo e aos outros.
Como se vé, a linguagem juridica, no caso, nao difere
muito do sentido comum. Portanto, a Constituigao incorporou o sentido ao seu
significado normativo. Quando se trata de decoro parlamentar, a palavra esta
diretamente ligada ao tipo de comportamento, vale dizer, seriedade nas
maneiras, respeito pelas boas maneiras.
O exceder-se nas palavras proferidas pode caracterizar
portanto a falta de decoro. E certo que o artigo 53 da C.F. afirma que os
Deputados e Senadores so inviolaveis, civil e penalmente, por quaisquer de
suas opinides, palavras e votos. Mas esta imunidade nao € absoluta e sofre
uma limitago explicitada no § 1° do artigo 55 que diz ser “incompativel com
o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o
abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso
Nacional...”.
Se o parlamentar é inviolavel por suas palavras, 0 abuso
pelo uso de palavras indevidas caracteriza a falta de decoro. O aquedizer entao
de parlamentares que ameagam ou praticam um crime? E sabido que a
ameaca de ofensa a integridade fisica ou moral de alguém esta prevista no
Cédigo Penal como crime. Conforme o artigo 147 do Cédigo Penal constitui
crime de ameaca aquele que: “ameagar alguém, por palavra, escrito ou
gesto, ou qualquer outro meio simbdolico, a ponto de causar-lhe mal
injusto e grave”. Portanto ameagar alguém é crime e, em consequéncia se 0
parlamentar pratica tal fato, entaéo além de praticar um crime, obviamente
também praticou ato incompativel com o decoro proprio a sua fun¢ao.
RTI
IRAE"
No caso em tela, o requerido nao sé tentou coagir o
Presidente da Camara de Vereadores a adotar uma pratica tida como ilegal,
como também ameacou diretamente a integridade fisica do assessor juridico
caso viesse a falar qualquer. coisa a respeito de suas pretens6es, fato este
incontestavel ante a abundancia de provas colhidas nos autos. Alias, tal fato
_ deu ensejo a ac&o penal condicionada a representa¢ao, processo n° 0003405-
j
36.2013.8.26.0407 em tramite perante o Juizado Especial Criminal da Comarca
de Osvaldo Cruz, deste Estado, cuja audiéncia preliminar esta designada para
17/10/2013.
E importante frisar ainda, que quando um advogado é
desrespeitado, coagido ou ameagado, toda a sociedade é agredida, pois sao
profissionais quelitigam em favor dos direitos dos cidadaos, e no caso emtela,
buscando evitar gastos ilegais com dinheiro publico. Em diversos momentos o
requerente foi coagido a mudar seu parecer, autorizando o Presidente da Casa
a proceder a entrega de valores aos vereadores para que empreendessem
viagens para SAo Paulo, Brasilia, dentre outros locais, o que deve ensejar uma
medida enérgica por parte, nao so dos membros desta Casa, mas também da
propria Ordem dos Advogados doBrasil, j4 que sua missao institucional €
4 garantir toda e qualquer medida de protegao ao advogado cujas prerrogativas
[
possam eventualmente ser violadas por meio de interesses particulares
daqueles que buscam locupletar-se indevidamente.
Toda e qualquer forma de intimidagdo, opressao e
direcionamento deve ser digna de repdio pois, nem mesmo
oc
terror que no
passado ameacgava os que lutavam pela democracia foram capazes de
silenciar a voz estridente dos advogados que lutaram bravamente contra a
i tirania e opressao. Neste caso nao sera diferente!
2. Das demais providéncias adotadas:
Considerando que o presente processo esta sujeito
a eventuais ingeréncias politicas que possam comprometer ou desvirtuar a
autoridade da lei, bem como visando garantir um procedimento imparcial,
com respeito as garantias constitucionais do devido processo legal, ampla
defesa e contraditério, também esto sendo adotadas as seguintes
providéncias complementares:
1. PEDIDO DE DESAGRAVO PUBLICO
a
ser encaminhado a Comissdo de
Direitos e Prerrogativas da Seccao da Ordem dos Advogados do Brasil de
S3o Paulo, presidida pelo Dr. Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho, ja que
possui por atribuigdo intitucional, dentre outras, assistir de imediato
qualquer membro da OAB que esteja sofrendo ameaga ou efetiva violagao
aos direitos, prerrogativas e exercicio profissionais, bem como apreciar e
dar parecer sobre pedidos de desagravo aos inscritos na Ordem, lembrando
que dispde o artigo 7°, da Lei Federal n° 8. 906/94, que sdo direitos do
advogado “exercer, com liberdade, a profissdo em todo
o
territério
nacional” (I) e, “ser publicamente desagravado, quando ofendido no
exercicio da profissao ou em razao dela” (XVII)
2. REPRESENTACAO
a
ser encaminhada ao Ministério Publico Estadual
para apurac&o de eventual responsabilidade administrativa, civil e penal nos
termos da Lei Federal n° 4.898, de 9 de Dezembro de 1965, tendo em vista
que constitui abuso de autoridade qualquer atentado a incolumidade fisica
do individuo ou aos direitos e garantias legais assegurados ao exercicio
profissional.
3. Instauracgéo de ACAO PENAL CONDICIONADA A REPRESENTACAO,
PROCESSO N° 0003405-36.2013.8.26.0407, EM TRAMITE PERANTE
O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ
por crime de ameaga, artigo 147 do Cddigo Penal, por ato praticado pelo
vereador EDINACI SILVA DOS SANTOS contra o representante nas
dependéncias da Camara Municipal de Salmourao em data de 10 de junho
de 2013, durante a 84 Sessdo Ordinaria.
3. Dos documentos que instruem a presente
representagao.
Acompanham a_ presente representagdo os
seguintes documentos iniciais, sem prejuizo de outros que poderdo ser
juntados durante o transcorrer do processo:
i
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1. Atas e audios da2@ a 108 Sess&o Ordinaria.
2. Ata e dudio da 24 a 104 Sesso Ordinaria, dentre elas a realizada em 10
de junho de 2013 em que o vereador EDINACI SILVA DOS SANTOS
promove uma discussdo acalorara em total desrespeito ao Regimento
Interno da Camara, desacatando e ofendendo o Presidente da Casa,
Vereador Antonio Villas Martins, sendo necessaria a intervengao de outros
vereadores, bem como adotar medidas para dar por encerrada a sessdo por
falta de condigdes de procedibilidade.
3. Audio da entrevista concedida pelo vereador EDINACI SILVA DOS
SANTOS em 17 de junho de 2013 & Radio Metropole FM, 104,9 Mhz, onde
afirma taxativamente que: “..e eu cumu fui quiria respeito de uma
didra que eu tenho informagées que varias camara aqui de nossa
regiao é faiz uma didra nu nomi Id do funcionaro la da camara que
venha é da pu vereado i atrai dos seus deputado pra traze bem pro
seus municipro e foi isso. E por isso que eu votei po nosso
presidente la da camara confiando e eu num tive essa palavra la de
confianga. Entéo quero referi que tudo que isso que ta acontecendo
é po causa do nosso presidente que nos apoiamos ele nao teve a
palavra dele por isso que deu todas tudo esse pobrema ta correndo
la na nossa cidade e cada dia essa cidade vai pra trais (...)” (Sic.)
4. Entrevista concedida pelo vereador EDINACI SILVA DOS SANTOS ao
Jornal Cidade Aberta, onde reafirma sua intensdo de: “Eu queria que um
projeto, a respeito de uma didria no nome de um funciondario da
Camara, mas que é repassado ao vereador para ir atras de seus
deputados para trazer beneficios ao municipio, fosse apreciado.”
5. Copia do requerimento solicitando a demissao do assessor juridico da
Camara Municipal.
6. Comunicado SDG 19/2010 do Tribunal de Contas do Estado de Sao
Paulo.
7. Cépia de documentos provenientes da Camara Municipal de Adamantina
referentes a adoc&o do regime de adiantamento de despesas de viagem.
8. Cépia integral do Processo 0003405-36.2013.8.26.0407, em tramite
no Juizado Especial Criminal -
Jecrim, da comarca de Osvaldo Cruz/SP,
onde o requerido responde por crime de ameaca, artigo 147 do Cddigo
Penal.
5. Dos Pedidos:
Ante o exposto, REQUER-SE que seja instaurado
0 competente processo de apuragdo para eventual perda de mandato em
4 desfavor de EDINACI SILVA DOS SANTOS, nos termos do artigo 22,
inciso X e XIX do Regimento Interno da Camara Municipal c.c. artigo 27,
inciso VIII da Lei Organica Municipal por suposta falta de decoro
parlamentar conforme demonstram os documentos e provas que seguem
em anexo;
REQUER-SE ainda a producgdo de provas por
todos os meios em direito admitidos, desde jé requerendo a substituicdo
das atas anexadas por cépias das originais, devidamente assinadas e
aprovadas em sessdo.
Termos em que
P. A. Deferimiento.
SalmourAo (SP), 22 de agosto de 2013.
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