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materia nº 9/2013

Tipo Projeto de Lei Legislativo Ordinário
Número / Ano 9 / 2013
Date 2013-10-29
EmentaDA NOME A PRÉDIO PÚBLICO E FAZ HOMENAGEM AO SENHOR JOÃO VALDECIR SANTANA
native_id285

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-25 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade durante a 17ª Sessão Ordinária de 2013
2013-11-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluso na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária de 2013 em 25/11/2013
2013-11-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 16ª Sessão Ordinária de 2013 a ser realizada em 11/11/2013
2013-11-07 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu Parecer Favorável da Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e etc
2013-11-04 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu Parecer Favoravel da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e foi encaminhado a Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação, Parcelamento de Solo e etc.
2013-10-29 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2013-10-29 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em Plenário durante a 15ª Sessão Ordinária de 2013 - 29/10/2013

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br email: camara(d cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
EÊ Eamara Municipal de Salmonrão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 — cep: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-1285
SD
|
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 9, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013
“Dá denominação a prédio público”
A Câmara Municipal de Salmourão decreta:
Art. 1º — O prédio público situado no final do prolongamento da Rua José
Fernandes Costa, no Conjunto Habitacional Fortunato Pravato, neste município de Salmourão,
é denominado como Centro de Convivência João Valdecir Santana, em homenagem póstuma
e reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de Salmourão.
Art. 2º — Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da
publicação desta Lei, para que o Executivo Municipal proceda a confecção de placa contendo o
nome concedido, bem como, comunicação a Caiuá, Sabesp, Telefônica e a Empresa Brasileira
de Correiros e Telégrafos. |
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. |
Salmourão, 29 de outubro de 2013.
Maurício Donizete de Oliveira
Vereador

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