| Tipo | Projeto de Lei Legislativo Ordinário |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2013 |
| Date | 2013-10-29 |
| Ementa | DA NOME A PRÉDIO PÚBLICO E FAZ HOMENAGEM AO SENHOR JOÃO VALDECIR SANTANA |
| native_id | 285 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2013-11-25 | Proposição aprovada | U | Projeto aprovado por unanimidade durante a 17ª Sessão Ordinária de 2013 |
| 2013-11-22 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Projeto incluso na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária de 2013 em 25/11/2013 |
| 2013-11-08 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | U | Projeto incluso na Ordem do Dia da 16ª Sessão Ordinária de 2013 a ser realizada em 11/11/2013 |
| 2013-11-07 | Parecer favorável da comissão | — | Projeto recebeu Parecer Favorável da Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e etc |
| 2013-11-04 | Parecer favorável da comissão | — | Projeto recebeu Parecer Favoravel da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e foi encaminhado a Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação, Parcelamento de Solo e etc. |
| 2013-10-29 | Proposição distribuída às comissões | — | Projeto encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| 2013-10-29 | Proposição apresentada em Plenário | — | Projeto lido em Plenário durante a 15ª Sessão Ordinária de 2013 - 29/10/2013 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 | Aprovado | 8 | 0 | 1 |
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portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br email: camara(d cmsalmourao.sp.gov.br Estado de São Paulo EÊ Eamara Municipal de Salmonrão Rua Profº Roberto Hottinger, 70 — cep: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-1285 SD | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 9, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013 “Dá denominação a prédio público” A Câmara Municipal de Salmourão decreta: Art. 1º — O prédio público situado no final do prolongamento da Rua José Fernandes Costa, no Conjunto Habitacional Fortunato Pravato, neste município de Salmourão, é denominado como Centro de Convivência João Valdecir Santana, em homenagem póstuma e reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de Salmourão. Art. 2º — Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Lei, para que o Executivo Municipal proceda a confecção de placa contendo o nome concedido, bem como, comunicação a Caiuá, Sabesp, Telefônica e a Empresa Brasileira de Correiros e Telégrafos. | Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. | Salmourão, 29 de outubro de 2013. Maurício Donizete de Oliveira Vereador