PREFEITURA MUNICIPAL DE SA&LMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 12/13, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.013 =
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BEM QUE ESPECIFICA.”
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º -— Fica o Executivo Municipal autorizado a
desafetar e alienar, mediante licitação, na modalidade leilão, imóvel
urbano (terreno) de propriedade da Prefeitura Municipal constituído pelo
remanescente do lote nº 30 (trinta) da Quadra 06 (seis) do loteamento
denominado Jardim Toquemburgo, situado na cidade de Salmourão, Comarca de
Osvaldo Cruz/SP, compreendido dentro das medidas e confrontações
seguintes: 18,98m de frente, para a Rua José Fernandes Costa, sendo 8,45m
linha reta e 14,13m em curva na confluência da referida Rua com a Rua Max
Wirth; 6,00m de frente ao fundo, divisando pelo lado direito com a Rua
Max Wirth, 15,00m de frente ao fundo, divisando pelo lado esquerdo com o
lote nº 29 (vinte e nove) e, 13,85m de fundo, divisando com o
remanescente do lote nº 30 (trinta) perfazendo uma área de 190,36m2, sem
benfeitorias, registrada no Cartório de Registro e Imóveis da Comarca de
Osvaldo Cruz/SP, sob a matrícula nº 14.475.
Artigo 2º - A alienação não será feita por preço inferior
a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) valor este, apurado pela Comissão
Municipal de Avaliação nomeada através da Portaria nº 2.495 de 23 de
Outubro de 2013.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da venda autorizada
por esta Lei serão suportadas pelo comprador.
Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 11 de Novembro de 2013.
JOSE LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA
SENHORA PRESIDENTE
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Vimos através do presente, apresentar o Projeto de Lei nº
12/2013, que “AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR BEM QUE ESPECIFICA”.
A Prefeitura Municipal de Salmourão adquiriu terreno com
destinação específica para construção de uma Unidade Básica de Saúde, o
que viria de encontro às necessidades de toda comunidade do Jardim
Toquemburgo, entretanto, em avaliação preliminar efetuada pelo Ministério
da Saúde foi constatado, que as metragens do mesmo não suportaria a
construção do imóvel solicitado, fato que levou a atual administração a
procurar uma alternativa para o caso.
A Câmara Municipal aprovou através de Lei Municipal o
desmembramento e abertura de matrícula do terreno onde se encontrava a
Praça da Bíblia, o que possibilitou a assinatura de Convênio junto ao
Ministério da Saúde para construção de uma Unidade Básica de Saúde, sendo
que referida obra já foi licitada e teve seu início.
Como o terreno onde seria construído referida Unidade Básica
de Saúde atualmente é inservível, visto que não atende mais as suas
finalidades não resta alternativa a não ser a venda do mesmo, o que
contribuirá de forma efetiva para o atendimento das necessidades
emergenciais da Prefeitura de Salmourão.
Sem mais no momento e certos em contar com o integral apoio de
Vossa Excelência na aprovação deste Projeto de Lei, desde já reiteramos
votos de estima e consideração.
Salmourão, 09 de Maio de 2.013.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
ANTÔNIO VILLAS MARTINS
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Salmourão - SP