br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

materia nº 3/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-04-20
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
native_id29

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-04-28 Proposição transformada em lei Autógrafo sancionado e promulgado pelo Prefeito Municipal José Luiz Rocha Peres
2011-04-26 Aguardando sanção governamental Confeccionado Autógrafo do Projeto de Lei e encaminhado ao Poder Executivo para sanção
2011-04-25 Proposição aprovada A Proposição adicionada a Ordem do Dia por força da aprovação do Requerimento nº 6/2011, que solicitou urgência especial para o projeto, posteriormente aprovado durante a ordem do dia da mesma sessão
2011-04-25 Proposição apresentada em Plenário Proposição lida em plenário durante a 5ª Sessão Ordinária de 2011, em 25/04/2011

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI Nº 03/11, DE 20 DE ABRIL DE 2.011 =
 “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR
MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.”
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termos de Convênio e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por
meio da Secretaria de Desenvolvimento Social. 
Artigo 2º – Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder
Executivo autorizado:
I – a executar os Programas ligados à Secretária de Desenvolvimento
Social;
II – a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens
patrimoniais e outros;
III – a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores
liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. 
Artigo 3º – Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da
execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constante do orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 09 de Março de 2.011.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal

open original →