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materia nº 1/2011

Tipo Contas Municipais
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-04-11
EmentaPARECER DESFAVORAVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008 - PROCESSO TC-1879/026/08
native_id31

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2011-05-23 Proposição aprovada U Parecer Prévio Desfavorável aprovado por unanimidade dos vereadores presentes (8X0) - Participou da votação o suplente Ednaldo Francisco de Jeus, tendo em vista o impedimento da Vereadora Maura Inês Martins Parra
2011-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Parecer Desfavorável do Tribunal de Contas incluso na Ordem do Dia da 7 Sessão Ordinária, a ser realizada em 23/05/2011
2011-05-02 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Parecer DEsfavorável do Tribunal de Contas recebeu Parecer Favorável da Comissão de Orçamentos, Finanças e Contabilidade
2011-04-12 Proposição distribuída às comissões Processo encaminhado para a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade para análise e emissão de parecer
2011-04-11 Proposição apresentada em Plenário Parecer lido em plenário durante a 4ª Sessão Ordinária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
 GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI 
P A R E C E R
TC-001879/026/08 
Município: Salmourão. 
Assunto: Contas anuais do exercício de 2008. 
Prefeito: Sandra Izabel Parra Martinez Lima. 
Advogado: Juliano Quito Ferreira (OAB/SP 236.399). 
EMENTA: Município: Salmourão. Contas anuais 
do exercício de 2008. Ensino: 29,35%. FUNDEB: 
99,21%. Profissionais do Magistério: 60,11%. 
Subsídios dos Agentes Políticos: abertura de 
autos próprios. Pessoal e Reflexos: 43,29%. 
Saúde: 19,24%. Déficit Orçamentário: 4,41%. 
Precatórios: não pagamento de montante 
mínimo, em desacordo com a Jurisprudência 
deste Tribunal. Parecer desfavorável à 
aprovação das contas da Prefeitura. Votação 
unânime. 
 Vistos, relatados e discutidos os autos do
processo TC-001879/026/08. 
 Considerando o que consta do Relatório e Voto do 
Relator, juntados aos autos, a E. Primeira Câmara, em 
sessão de 28 de setembro de 2010, pelo Voto dos 
Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, Cláudio 
Ferraz de Alvarenga, Presidente, e Eduardo Bittencourt 
Carvalho, decidiu emitir parecer desfavorável à aprovação 
das contas da Prefeitura Municipal de Salmourão, exercício 
de 2008, excetuando-se os atos porventura pendentes de 
apreciação por este Tribunal, com recomendações à Origem, à 
margem do parecer e por ofício; formação de autos próprios 
para instrução das matérias relativas a Contratos e
Subsídios dos Agentes Políticos; e determinação à Unidade 
Regional competente para que na próxima inspeção 
certifique-se das providências adotadas pela Origem. 
 Publique-se. 
 São Paulo, 13 de outubro de 2010. 
 
 CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA - Presidente 
 
 
 ANTONIO ROQUE CITADINI - Relator 
MS 

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