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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
P A R E C E R
TC-001879/026/08
Município: Salmourão.
Assunto: Contas anuais do exercício de 2008.
Prefeito: Sandra Izabel Parra Martinez Lima.
Advogado: Juliano Quito Ferreira (OAB/SP 236.399).
EMENTA: Município: Salmourão. Contas anuais
do exercício de 2008. Ensino: 29,35%. FUNDEB:
99,21%. Profissionais do Magistério: 60,11%.
Subsídios dos Agentes Políticos: abertura de
autos próprios. Pessoal e Reflexos: 43,29%.
Saúde: 19,24%. Déficit Orçamentário: 4,41%.
Precatórios: não pagamento de montante
mínimo, em desacordo com a Jurisprudência
deste Tribunal. Parecer desfavorável à
aprovação das contas da Prefeitura. Votação
unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do
processo TC-001879/026/08.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do
Relator, juntados aos autos, a E. Primeira Câmara, em
sessão de 28 de setembro de 2010, pelo Voto dos
Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, Cláudio
Ferraz de Alvarenga, Presidente, e Eduardo Bittencourt
Carvalho, decidiu emitir parecer desfavorável à aprovação
das contas da Prefeitura Municipal de Salmourão, exercício
de 2008, excetuando-se os atos porventura pendentes de
apreciação por este Tribunal, com recomendações à Origem, à
margem do parecer e por ofício; formação de autos próprios
para instrução das matérias relativas a Contratos e
Subsídios dos Agentes Políticos; e determinação à Unidade
Regional competente para que na próxima inspeção
certifique-se das providências adotadas pela Origem.
Publique-se.
São Paulo, 13 de outubro de 2010.
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI - Relator
MS
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