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materia nº 1/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-01-29
EmentaREAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL EM 5,91%.
native_id331

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-10 Proposição transformada em lei por promulgação — Autógrafo transformada na Lei nº 1.029, de 10/02/14.
2014-02-10 Aguardando sanção governamental — Autógrafo enviado ao Poder Executivo para sanção e promulgação
2014-02-07 Proposição aprovada A Projeto aprovado por unanimidade (8X0) durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2014, em regime de Urgência Especial.
2014-02-07 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em Plenário durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2014

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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= PROJETO DE LEI NÚMERO 01/2014, DE 28 DE JANEIRO DE 2.014 =
“Projeto de Lei, que reajusta os salários dos servidores da Prefeitura
Municipal de Salmourão/SP e da outras providências.”
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo,
 Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – Ficam os salários dos servidores da Administração
da Prefeitura Municipal de Salmourão reajustados em 5,91% (cinco
vírgula noventa e um por cento) referente à inflação acumulada nos
últimos doze (12) meses, conforme o IPCA/IBGE.
Artigo 2º - Ficam excluídos do reajuste:
§ 1º – Os servidores que já receberam o reajuste de 6,78%
(seis virgula setenta e oito por cento) nos termos do DECRETO Nº 8.166,
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
§ 2º - Os professores que terão reajuste específico, que
trata a Lei Complementar Municipal nº 13, de 28 de Março de 2012.
§ 3º - Os servidores contratados atendendo normas de
convênios assinados com o Governo Estadual e/ou Federal, visto que
existe regra específica quanto a disponibilidade de valores para
pagamento dos serviços realizados. 
Artigo 3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, tendo seus efeitos retroativos a data de 01 de janeiro de
2014.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 28 de Janeiro de 2.014.
= JOSE LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 01/2014.
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES(AS) VEREADORES(AS),
Vimos através do presente, apresentar para análise e
apreciação dos Nobres Vereadores o Projeto de Lei nº 01/2014, que trata
do reajuste de salários dos servidores da Prefeitura Municipal de
Salmourão e dá outras providências.
Temos conhecimento das dificuldades enfrentadas,
principalmente com a escassez de recursos que dificultam a continuidade
dos serviços prestados, pelos pequenos municípios, e muitas vezes os
servidores acabam sendo penalizados pela falta de normas que visem a
corrigir as defasagens apresentadas anualmente em seus salários.
Apesar dos problemas enfrentados temos consciência de
nossos compromissos com os servidores municipais fato que nos leva a
dar o reajuste salarial de 5,91% (cinco virgula noventa e um por cento)
aos servidores não contemplados com o aumente aplicado pelo governo
federal, além daqueles que têm regras próprias em normas já aprovadas
por esta Egrégia Casa de Leis.
Como o reajuste se trata de uma questão de comum acordo
entre o Executivo e Legislativo, temos a certeza da aprovação imediata
deste projeto de Lei, sendo que na oportunidade solicitamos a
realização de Sessão Legislativa Extraordinária, para aprovação em
regime de urgência especial do mesmo, o que beneficiará de forma direta
os servidores municipais enquadrados nesta norma legal.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste
importante projeto de Lei, desde já reiteramos votos de estima e
consideração.
Respeitosamente,
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
ANTÔNIO VILLAS MARTINS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Salmourão
Salmourão/SP 
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48

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