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materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Lei Legislativo Ordinário
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-03-10
EmentaREVISA O SALÁRIO DOS CARGOS E O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
native_id334

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-26 Proposição transformada em lei por promulgação — Projeto transformado na Lei nº 1030, de 26/03/2014
2014-03-25 Proposição Enviada ao Poder Executivo — Autográfo enviado ao Poder Executivo para sanção e promulgação
2014-03-24 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade (8X0) durante a 3ª Sessão Ordinária de 2014
2014-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária de 2014, a ser realizada em 24/03/2014
2014-03-19 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu Parecer Favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade. A Comissão também aprovou a Emenda apresentada pela CCJR
2014-03-14 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado para a Comissão de Finanças, Orçamentos e Contabilidade
2014-03-14 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu Parecer Favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com emenda de redação
2014-03-10 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2014-03-10 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em Plenário na 2ª Sessão Ordinária de 2014, em 10/03/14

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 1

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2/2014, DE 10 DE MARÇO DE 2014
Revisa os salários e subsídios da Câmara
Municipal de Salmourão.
 CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Art. 1º – Fica o salário dos cargos da Câmara Municipal de Salmourão e os
subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Salmourão revisados em cinco
vírgula cinquenta e nove por cento (5,59%) de acordo com a inflação acumulada nos últimos
doze (12) meses, aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
Art. 2º – Esta lei atende ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação..
Câmara Municipal de Salmourão, 10 de março de 2014.
Antônio Villas Martins
Presidente da Câmara
Wesley Barbosa
Vice-Presidente
Sônia Cristina Jacon Gabau
1ª Secretária
Edinaci Silva dos Santos
2º Secretário
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Salmourão, 10 de março de 2014.
Colegas Vereadores,
Todos os anos o poder aquisitivo dos salários e subsídios tem uma desvalorização
em virtude da inflação do país. 
Prevento isso a Constituição Federal traz em seu art. 37, X a possibilidade da
recomposição salarial da perda inflacionária dos últimos 12 meses. Desta forma não se trata de
aumento salarial, mas simplesmente de reconstruir o poder de compra dos salários e subsídios. 
O referido reajuste já foi previsto quando da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Municipal. Também foi feito estudo de impacto orçamentário e
financeiro que demonstrou que a Câmara possui os recursos suficientes para arcar com as
despesas da presente lei e não ultrapassará qualquer índice regulador das despesas com pessoal.
Atenciosamente,
Antônio Villas Martins
Presidente da Câmara
Wesley Barbosa
Vice-Presidente
Sônia Cristina Jacon Gabau
1ª Secretária
Edinaci Silva dos Santos
2º Secretário
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo

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