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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2/2014, DE 10 DE MARÇO DE 2014
Revisa os salários e subsídios da Câmara
Municipal de Salmourão.
CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Art. 1º – Fica o salário dos cargos da Câmara Municipal de Salmourão e os
subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Salmourão revisados em cinco
vírgula cinquenta e nove por cento (5,59%) de acordo com a inflação acumulada nos últimos
doze (12) meses, aferida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
Art. 2º – Esta lei atende ao disposto no art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação..
Câmara Municipal de Salmourão, 10 de março de 2014.
Antônio Villas Martins
Presidente da Câmara
Wesley Barbosa
Vice-Presidente
Sônia Cristina Jacon Gabau
1ª Secretária
Edinaci Silva dos Santos
2º Secretário
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Salmourão, 10 de março de 2014.
Colegas Vereadores,
Todos os anos o poder aquisitivo dos salários e subsídios tem uma desvalorização
em virtude da inflação do país.
Prevento isso a Constituição Federal traz em seu art. 37, X a possibilidade da
recomposição salarial da perda inflacionária dos últimos 12 meses. Desta forma não se trata de
aumento salarial, mas simplesmente de reconstruir o poder de compra dos salários e subsídios.
O referido reajuste já foi previsto quando da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Municipal. Também foi feito estudo de impacto orçamentário e
financeiro que demonstrou que a Câmara possui os recursos suficientes para arcar com as
despesas da presente lei e não ultrapassará qualquer índice regulador das despesas com pessoal.
Atenciosamente,
Antônio Villas Martins
Presidente da Câmara
Wesley Barbosa
Vice-Presidente
Sônia Cristina Jacon Gabau
1ª Secretária
Edinaci Silva dos Santos
2º Secretário
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 – cep: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
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