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= PROJETO DE LEI NÚMERO 02/2014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.014 =
“Projeto de Lei, que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural de Salmourão/SP e da outras providências.”
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural de Salmourão, Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Ao Conselho ora instituído compete:
I-Estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;
II-Promover a integração dos vários segmentos do setor
agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento,
industrialização e transporte;
III-Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável e anualmente, o Programa de Trabalho Anual e acompanhar a
sua execução;
IV-Manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o
encaminhamento de reivindicações de interesse comum;
V-Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias
relacionadas aos agronegócios.
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será
constituído de 14 (quatorze) membros, sendo:
I – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
II – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da
Secretaria Municipal de Educação;
III – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Casa
da Agricultura de Salmourão;
IV – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da
Associação dos Produtores Rurais de Salmourão;
V – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos
produtores de Urucum;
VI – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente dos
produtores de Café;
VII – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do
Bairro Guarani;
§ 1º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal;
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural será de 2 (dois) anos, facultada a recondução.
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Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
Artigo 4º - Dentro de trinta dias após a composição do
Conselho, os seus membros deverão aprovar Regimento Interno
disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu
Presidente.
Artigo 5º - A Prefeitura Municipal fornecerá infra-estrutura
administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando expressamente revogada a Lei Municipal nº 815, de
26 de Janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 21 de Fevereiro de 2.014.
= JOSE LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 02/2014.
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES(A) VEREADORES(A),
Vimos através do presente, apresentar para análise e
aprovação dos Nobres Vereadores o Projeto de Lei nº 02/2014, que
institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Salmourão/SP
e da outras providências.
Explicitamos que a Lei Municipal nº 815/2005, já
aprovada que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural,
de acordo com informações da Secretaria Estadual de Agricultura e
Abastecimento não poderá mais ser utilizada devido a inúmeras mudanças
ocorridas, dentre elas podemos destacar o Inciso VII que fala da
necessidade da nomeação de um representante titular e um suplente
representante da Câmara Municipal para comporem o Conselho, o que
atualmente é proibido por Lei.
Pelo fato de necessitarmos com urgência da aprovação
da Lei que Institui o novo Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural, solicitamos a necessária urgência para aprovação da mesma,
possibilitando a nomeação por Portaria de seus novos integrantes e por
consequência, o cumprimento de requisito obrigatório para assinatura
de convênios junto a Secretaria Estadual de Agricultura e
Abastecimento.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste
importante projeto de Lei, desde já reiteramos votos de estima e
consideração.
Respeitosamente,
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
ANTÔNIO VILLAS MARTINS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Salmourão.
Salmourão/SP
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