br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

materia nº 3/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-03-24
EmentaTRATA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 283.500,00 PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA
native_id336

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-26 Proposição transformada em lei por promulgação — Projeto transformado na Lei nº 1031, de 26/03/2014
2014-03-25 Proposição Enviada ao Poder Executivo — Projeto enviado ao Poder Executivo para sanção e promulgação
2014-03-24 Proposição aprovada U Projeto aprovado por unanimidade (8X0) em Regime de Urgência Especial
2014-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária, em 24/03/2014, por força de aprovação de Requerimento nº 2/2014, que submeteu o Projeto ao Regime de Urgência Espécial
2014-03-24 Proposição apresentada em Plenário — Proposição apresentada em Plenário durante a 3ª Sessão Ordinária de 2014, em 24/03/2014

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
DE LEI Nº 03/14, DE 11 DE MARÇO DE 2.014 =
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial”
O cidadão JOSE LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de
São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e
Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar Crédito Adicional Especial, no
valor R$ 283.500,00 (duzentos e oitenta e três mil e quinhentos reais), durante o
exercício de 2014, objetivando a inclusão de ações vigente, com recursos do
a Governo do Estado de São Paulo por excesso de arrecadação, na seguinte
dotação orçamentária, abaixo descrita:
Órgão 02 Poder Executivo E
V.o. 05 DEPART. OBRAS, AGRICULTURA E SERVIÇOS
EH 02 - AGRICULTURA
Função 20 AGRICULTURA
Subfunção 606 | EXTENSAO RURAL
Programa 0009 | INCENTIVO A AGRICULTURA a
Ação/Projeto 2025 MANUTENÇÃO DA AGRICULTURA
Cat. Econômica 4.4.90.52 | Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso | 02 | TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADO-VINCULADOS
Valor R$283.500,00 Fra
MO $Único - As despesas acima ficam inseridas no Plano Plurianual do presente quadriênio e
na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício atual.
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial, constante no artigo
1º, será usado provável excesso de arrecadação na fonte de recurso 02 ( fonte
Estadual).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 21 de Março de 2014.
—— E A
SE LUIS ROCHA PERES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 03/14 DE 21 DE MARÇO DE 2.014.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES (A) VEREADORES (A),
A Prefeitura Municipal de Salmourão assinou convênio junto ao Governo
do Estado de São Paulo — Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Fundo Estadual de
Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, para aquisição de um Caminhão Pipa no valor de
R$ 283.500,00 (duzentos e oitenta e três mil e quinhentos reais), sendo que o Governo do
Estado de São Paulo já realizou pregão para escolha da empresa responsável pela
venda, cabendo a prefeitura municipal receber os recursos financeiros e adotar as
providências cabíveis para efetuar o pagamento do veículo.
Por se tratar de verba Estadual e referido repasse não ter sido previsto
quanto da elaboração das normas em vigor, torna-se de fundamental importância à aprovação
de Lei, que autoriza a Inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente por
Excesso de Arrecadação.
Salientamos que a aquisição de referido caminhão além de ser de
extrema importância para o atendimento da comunidade, principalmente no combate a
incêndios florestais, não terá nenhum custo adicional a Prefeitura Municipal de Salmourão,
tendo em vista que o recurso será repassado integralmente pelo Governo do Estado de São
Paulo.
Sem mais no momento e contando com o apoio e compreensão de Vossa
Excelência, desde já reitero votos de estima e consideração.
Respeitosamente,
id Ed.
=SOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
ANTÔNIO VILLAS MARTINS
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Salmourão - SP

open original →