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materia nº 1/2013

Tipo Contas Municipais
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-12-09
EmentaPARECER FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, REFERENTE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, EXERCÍCIO DE 2011
native_id337

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-25 Aguardando promulgação da norma jurídica — Aguardando confecção e publicação de Decreto Legislativo
2014-03-24 Proposição aprovada U Contas aprovadas durante a 3ª Sessão Ordinária de 2014, por unanimidade (8X0)
2014-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Processo de Contas incluso na Ordem do Dia da 3ª Sessão Ordinária de 2014.
2014-03-12 Parecer favorável da comissão — Processo recebeu Parecer Favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2013-12-09 Proposição distribuída às comissões — Contas distribuida para a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Processo TC-1214/026/11
2013-12-09 Proposição apresentada em Plenário — Parecer lido em plenário durante a 18ª Sessão Ordinária de 2013, em 9/12/2013

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 1

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
n 9
9
PARECER
TC-001214/026/11
Prefeitura Municipal: Salmourão.
Exercício: 2011.
Prefeito: José Luis Rocha Peres.
Acompanham: TC-001214/126/11 e
Expediente: TC-000626/018/12.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalizada por: UR-18 - DSF-II.
Fiscalização atual: UR-18 - DSF-II.
Aplicação no Ensino: 27,05%; Despesas com FUNDEB: 100%;
Magistério - FUNDEB: 61,28%; Despesas com Pessoal: 45,86%;
Aplicação na Saúde: 20,31%; Execução Orçamentária: déficit de
1,07% - R$ 110.986,10; Ordem Cronológica de Pagamentos:
Regular; Precatórios: Regular; Encargos Sociais: Regular;
Remuneração dos Agentes Políticos: Regular quanto ao Prefeito e
Vice-Prefeito; em apartado quanto aos Secretários Municipais;
Transferências à Câmara: 4,65% - Regular.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a Primeira Câmara do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 27 de agosto de 2013,
pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator,
Cristiana de Castro Moraes e Dimas Eduardo Ramalho, na conformidade
das correspondentes notas taquigráficas, emitir parecer favorável à
aprovação das contas da Prefeitura, exceção feita aos atos pendentes
de apreciação por este Tribunal.
Determina a formação de autos apartados para
exame das matérias relativas ao pagamento de gratificação mensal aos
Secretários Municipais no total de R$ 1.559,88 (subitem B.5.2),
despesas com o Conselho Regional de Contabilidade, no valor de R$
864,64 (subitem B.5.3.3) e pagamento de horas extras no valor de R$
168.549,03 (subitem D.3.1.3).
| Presente na sessão a Procuradora do Ministério
Público de Contas Elida Graziane Pinto.
O processo ficará disponível aos interessados
para vista e extração de cópias, independentemente de requerimento,
no Cartório do Conselheiro Relator.
Publique-se.
São Paulo, 09 de setembro de 2013.
RENATO M NS COSTA PRESIDENTE E RELATOR
Publicado no DOE de/ 117112 Dal ”

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