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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
n 9
9
PARECER
TC-001214/026/11
Prefeitura Municipal: Salmourão.
Exercício: 2011.
Prefeito: José Luis Rocha Peres.
Acompanham: TC-001214/126/11 e
Expediente: TC-000626/018/12.
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalizada por: UR-18 - DSF-II.
Fiscalização atual: UR-18 - DSF-II.
Aplicação no Ensino: 27,05%; Despesas com FUNDEB: 100%;
Magistério - FUNDEB: 61,28%; Despesas com Pessoal: 45,86%;
Aplicação na Saúde: 20,31%; Execução Orçamentária: déficit de
1,07% - R$ 110.986,10; Ordem Cronológica de Pagamentos:
Regular; Precatórios: Regular; Encargos Sociais: Regular;
Remuneração dos Agentes Políticos: Regular quanto ao Prefeito e
Vice-Prefeito; em apartado quanto aos Secretários Municipais;
Transferências à Câmara: 4,65% - Regular.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a Primeira Câmara do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 27 de agosto de 2013,
pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente e Relator,
Cristiana de Castro Moraes e Dimas Eduardo Ramalho, na conformidade
das correspondentes notas taquigráficas, emitir parecer favorável à
aprovação das contas da Prefeitura, exceção feita aos atos pendentes
de apreciação por este Tribunal.
Determina a formação de autos apartados para
exame das matérias relativas ao pagamento de gratificação mensal aos
Secretários Municipais no total de R$ 1.559,88 (subitem B.5.2),
despesas com o Conselho Regional de Contabilidade, no valor de R$
864,64 (subitem B.5.3.3) e pagamento de horas extras no valor de R$
168.549,03 (subitem D.3.1.3).
| Presente na sessão a Procuradora do Ministério
Público de Contas Elida Graziane Pinto.
O processo ficará disponível aos interessados
para vista e extração de cópias, independentemente de requerimento,
no Cartório do Conselheiro Relator.
Publique-se.
São Paulo, 09 de setembro de 2013.
RENATO M NS COSTA PRESIDENTE E RELATOR
Publicado no DOE de/ 117112 Dal ”
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