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materia nº 1/2014

Tipo Contas Municipais
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-03-13
EmentaPARECER FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, REFERENTE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 2010 - PROCESSO TC2742/026/10
native_id338

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-05-13 Aguardando promulgação da norma jurídica — Aguardando a emissão de Decreto Legislativo
2014-05-12 Proposição aprovada U Parecer Favoravel do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo aprovado por unanimidade (9X0) durante a 6ª Sessão Ordinária de 2014
2014-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia da 6a Sessão Ordinária de 2014, a ser realizada em 12/05/14
2014-05-05 Parecer favorável da comissão — Proposição recebeu parecer favoravel da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2014-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da Comissão
2014-03-24 Proposição distribuída às comissões — Processo enviado para a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2014-03-24 Proposição apresentada em Plenário — Processo de Contas de 2010 - TC-2742/026/10 apresentado em plenário e leitura do Parecer Favorável durante a 3ª Sessão Ordinária de 2014, em 24/03/2014

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
| PARECER
PEDIDO DE REEXAME
TC-002742/026/10
Município: Salmourão.
Prefeito: José Luis Rocha Peres.
Exercício: 2010.
| Requerente: José Luis Rocha Peres - Prefeito.
Em Julgamento: Reexame do Parecer da E. Segunda Câmara, em
sessão de 28-08-12, publicado no D.O.E. de 20-09-12.
Advogado: Fábio Renato Bannwart.
Acompanha: TC-002742/126/10.
Ementa: Pedido de Reexame. A aplicação no FUNDEB, no
exercício de 2010, enseja a compensação prevista na
| Deliberação TC-A-024468/026/11. Comprovação de
pagamentos dos precatórios acima do exigido. Demais
falhas passíveis de recomendações. Pedido provido
para o fim de emitir parecer favorável às contas.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 30 de outubro de 2013,
pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo,
Relator, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa e
Robson Marinho, da Conselheira Cristiana de Castro Moraes e
do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos
Santos, na conformidade das correspondentes notas
taquigráficas, preliminarmente, conhecer do Pedido de
Reexame e, quanto ao mérito, dar-lhe provimento, para o fim
de ser emitido parecer favorável à aprovação das contas da
p= Prefeitura Municipal de Salmourão, exercício de 2010),
mantidas, no entanto, as recomendações constantes no voto
do Relator.
Esta deliberação não alcança os atos pendentes de
apreciação por este Tribunal.
Presente o Procurador-Geral do Ministério Público
de Contas - Dr. Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Publique-sk.
São Paulo, 116 de janeiro de 2014
dis.
ENDEREÇO : Av. Rangel Pestana, 315 — Centro — SP — CEP: 01017-906 PABX 3292.3266 - INTERNET: www-tce.sp.gov.br

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