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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
| PARECER
PEDIDO DE REEXAME
TC-002742/026/10
Município: Salmourão.
Prefeito: José Luis Rocha Peres.
Exercício: 2010.
| Requerente: José Luis Rocha Peres - Prefeito.
Em Julgamento: Reexame do Parecer da E. Segunda Câmara, em
sessão de 28-08-12, publicado no D.O.E. de 20-09-12.
Advogado: Fábio Renato Bannwart.
Acompanha: TC-002742/126/10.
Ementa: Pedido de Reexame. A aplicação no FUNDEB, no
exercício de 2010, enseja a compensação prevista na
| Deliberação TC-A-024468/026/11. Comprovação de
pagamentos dos precatórios acima do exigido. Demais
falhas passíveis de recomendações. Pedido provido
para o fim de emitir parecer favorável às contas.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA o E. Plenário do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão de 30 de outubro de 2013,
pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo,
Relator, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa e
Robson Marinho, da Conselheira Cristiana de Castro Moraes e
do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos
Santos, na conformidade das correspondentes notas
taquigráficas, preliminarmente, conhecer do Pedido de
Reexame e, quanto ao mérito, dar-lhe provimento, para o fim
de ser emitido parecer favorável à aprovação das contas da
p= Prefeitura Municipal de Salmourão, exercício de 2010),
mantidas, no entanto, as recomendações constantes no voto
do Relator.
Esta deliberação não alcança os atos pendentes de
apreciação por este Tribunal.
Presente o Procurador-Geral do Ministério Público
de Contas - Dr. Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Publique-sk.
São Paulo, 116 de janeiro de 2014
dis.
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