texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PRIIFl!lTURA MUNICIPAL DE SALMOU/lÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel.- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 04/2014, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.014 =
"Projeto de Lei, que autoriza o Município de Salmourão a
assinar novo Protocolo de intenções para fins de participação no
Consórcio Inter.municipal de Saúde da Alta Paulista - CISAP e da
outras providências. H
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefei to do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e
ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
assinar novo Protocolo de intenções para fins de ampliação de
sua participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde da AI ta
Paulista - CISAP.
Artigo 2° - Ficam mantidos, na integra, os artigos da Lei
Municipal n? 696, de 09 de Fevereiro de 1996, que autoriza o
Município a participar do Consórcio.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 14 de Abril de 2.014.
ROCHA PERES=
Municipal
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÁO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 04/2014.
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES (A) VEREADORES (A),
Vimos através do presente, apresentar para análise
e aprovação dos Nobres Vereadores o Projeto de Lei n° 04/2014,
que autoriza o Município de Salmourão a assinar novo Protoco~o
de intenções para fins de participação no Consórcio
Intermunicipa~ de Saúde da Al ta Pau~ista - CISAP e da outras
providências.
Explicitamos que a Lei Municipal nO 696/1998,
autorizou o Município de Salmourão a participar do Consorcio
Intermunicipal de Saúde, sendo que os serviços prestados à
comunidade são altamente relevantes, visto que possui
especialidades médicas não oferecidas pelo SUS, como psiquiatria
e oftalmologia.
Para continuidade deste atendimento essencial
garantido pelas normas legais em vigor, em especial, a
Constituição Federal, torna-se necessarla à aprovação desta
norma, que possibilitará, além de tudo, a ampliação de Salmourão
na participação do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AIta
Paulista - CISAP, beneficiando de forma direta toda população de
nosso município.
Sem mais no momento e certos da aprovação deste
importante projeto de Lei, desde já reiteramos votos de estima e
consideração.
Prefeito Municipal
Excelentissimo Senhor
ANTÔNIO VILLAS MARTINS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Salmourão.
Salmourão/SP
2
open original →