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materia nº 6/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 111.090,34
native_id350

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-23 Proposição aprovada U Projeto aprovado por 8X0 votos durante a 9 Sessão Ordinária, em 23/06/14, em regime de urgência especial
2014-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 9 Sessão Ordinária de 2014, por força de requerimento de urgência especial
2014-06-09 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2014-06-09 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em plenário durante a 8 Sessão Ordinária de 2014, em 09/06/2014.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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= PROJETO DE LEI Nº 06/14, DE 09 DE JUNHO DE 2.014 =
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional
especial”
O cidadão JOSE LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar Crédito
Adicional Especial, no valor R$ 111.090,34 (cento e onze mil
noventa reais e trinta e quatro centavos), durante o
exercício de 2014, objetivando a inclusão de ações vigente,
com recursos do governo do estado de São Paulo por excesso de
arrecadação, na seguinte dotações orçamentárias, abaixo
descritas:
Órgão 02 Poder Executivo
U.O. 05 DEPART. OBRAS, AGRICULTURA E SERVIÇOS
U.E. 01 SERVIÇOS URBANOS E TRANSPOTE
Função 15 URBANISMO
Subfunção 452 SERVIÇOS URBANOS 
Programa 0008 CIDADE BEM CUIDADA
Ação/Proje
to
2024 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE
Cat. 
Econômica
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA 
Fonte de 
Recurso
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADO-VINCULADOS
Valor R$111.090,34
§ Único - As despesas acima ficam inseridas no Plano Plurianual
do presente quadriênio e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
do exercício atual.
Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional especial,
constante no artigo 1º, será usado provável excesso de
arrecadação na fonte de recurso 02 (fonte Estadual)
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 09 de Junho de 2014.
JOSE LUIS ROCHA PERES
Prefeito Municipal
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 06/14 DE 09 DE JUNHO DE 2.014.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES (A) VEREADORES (A),
A Prefeitura Municipal assinou convênio junto ao
Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Saneamento e Recursos
Hídricos - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para repasse
de recursos financeiros na ordem de R$ 111.090,34 ( cento e onze mil,
noventa reais e trinta e quatro centavos ), destinados a elaboração
do PLANO DIRETOR DE DRENAGEM URBANA DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO.
Por se tratar de verba Estadual e referido repasse não
ter sido previsto quanto da elaboração das normas em vigor, torna-se
de fundamental importância à aprovação de Lei, que autoriza a Inclusão
de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente por Excesso de
Arrecadação.
Salientamos finalmente, que a elaboração do Plano
Diretor de Drenagem Urbana permitirá a adoção de medidas por parte do
Município para solicitação de recursos junto ao Governo Federal e
Estadual, que visem a solução de problemas de contenção de erosões
além da implantação de galerias para captação de águas pluviais e
outras obras emergenciais, que trarão de forma direta a melhoria da
qualidade de vida de nossa comunidade, que é objetivo comum dos
poderes constituídos.
Sem mais no momento e contando com o apoio e
compreensão de Vossa Excelência, desde já reitero votos de estima e
consideração.
Respeitosamente,
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
ANTÔNIO VILLAS MARTINS
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Salmourão – SP
2
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48

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