PREFEITURAMUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/001-48
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Salmourão
para o Exercício de 2015.
JOSÉ LUIS ROCHA PERES, Prefeito Municipal de Salmourão, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento geral do município de Salmourão para o exercício de 2015 estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 17.240,000,00 (dezessete milhões duzentos e quarenta mil reais).
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS
Art. 2º O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2.015 estima a Receita em R$
17.240,000,00 (dezessete milhões duzentos e quarenta mil reais ) e fixa a Despesa para o Poder
Legislativo em R$ 662.140,00 (Seiscentos e sessenta e dois mil cento e quarenta reais) ce em R$
16.577.860,00 (dezesseis milhões quinhentos e setenta e sete mil oitocentos e sessenta reais ) para O
Poder Executivo.
$ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor. discriminada nos quadros anexos, com o
seguinte desdobramento.
| ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITAS CORRENTES .
11. Receita Tributária 359.500,00
1.6. Receita de Serviços 500,00
1.7. Transferências Correntes
1.9. Outras Receitas Correntes
2. RECEITAS DE CAPITAL | 5.255.000,00
2.4. Transferências de Capital 5.255.000,00
9. DEDUÇÕES DE RECEITA -2.037.800,00
9.0. Deduções de Receita | -2.037.800,00
TOTAL L
7.240.000,00
$ 2º A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizados segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional. funcional-programática e natureza
econômica, distribuidas da seguinte maneira:
REA psi
10.5//.50U,UU (dezesseis miunoes quinnentos e serenta e sere mu oirrocentos e sessenta regis | para O
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I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO . — | VALOR aa
01.01 - PODER LEGISLATIVO o = E 662.140,00
02.01 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 1.815.000,00
02.02 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 579.500,00
02.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE o 2.704.800,00
02.04 — FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.080.300,00
02.05 — DEPARt, DE OBRAS AGRICULTURA E SERVIÇOS 7.398.260,00
17.240.000,00
1H - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
01. LEGISLATIVA
04. ADMINISTRAÇÃO
579. 500,00
:
12. EDUCAÇÃO. 3.993.900,00
13. CULTURA | 86.400,00
15. URBANISMO É o 7.039.335,00
20. AGRICULTURA
27. DESPORTE E LAZER NE
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
HI — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
31 e a Encargos Sociais
17.240.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir créditos adicionais suplementares com os recursos provenientes de superávit financeiro. nos
termos do artigo 43, $ 1º, |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
H — abrir créditos adicionais com recursos da reserva de Contingência, nos percentuais e termos definidos
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
2 a
E Enem int etndde Desfoed |
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Il — abrir créditos adicionais suplementares, até o limite estabelecido na Lei LDO nº, 1.037 de 27 de
Junho de 2014;
IV — abrir créditos adicionais suplementados com recursos financeiros não previstos na presente lei,
provenientes de convênios, contratos, repasses. transferências ou congêneres, até o limite dos valores
conveniados.
V — abrir créditos entre as atividades ou projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão e,
obedecida a distribuição por grupo de natureza de despesa.
VI - transpor, remanejar ou transferir recursos orçamentários, nos termos do inciso VI do artigo 167 da
Constituição Federal,
Parágrafo Único - O limite para as ações autorizadas no presente artigo é o previsto no inciso Ill do art.
15 da Lei Municipal nº 998, de 2 de julho de 2012. Atingido esse limite as alterações deverão ser
realizadas por lei especifica aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 3º A — Fica o Poder Legislativo autorizado a, por Áto do Presidente, desdobrar, suplementar e
reintegrar suas dotações orçamentárias, até o limite previsto no inciso HI, do art. 15 da Lei Municipal
nº 998, de 2 de julho de 2012.
Art. 4º O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações, do orçamento de
2015, segundo a proposta do projeto AUDESP do tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como
reintegrá-las quando necessário desde que prescrvado o valor global de cada dotação e, observado o
equilíbrio das contas, por fontes.
Parágrafo Único — A fonte 01 —Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem necessárias,
enquanto que os desdobramentos das fontes 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados e
fonte 05 — Transferências e Convênios Federais — Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas.
Art. 5º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de
transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras. só
serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de
caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único - A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, $ 3º da lei 4.320/64 será
realizado em cada fonte de recursos é códigos de aplicação identificados nos orçamentos da Receita e
Despesas para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência
contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, | da LRF.
rr iii
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Art. 6º Durante o exercício de 2.015 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para
financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela
legislação em vigor.
Art. 7º Ficam convalidados na Lei nº 1,014/2.013 — PPA e na Lei nº nº, 1.037 de 27 de junho de 2014 —
LDO, as inclusões e alterações nas ações e Indicadores e ainda os valores ora contemplados na presente
lei.
Art. 8º A presente Lei vigorará durante o exercicio de 2.015, a partir de 1º de janeiro, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão. 30 de Setembro de 2014.
SE LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal