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materia nº 12/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2014
Date 2014-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS) AO SERVIDORES DA PREFEITURA DE SALMOURÃO A SER ACRESCIDO NO TICKET ALIMENTAÇÃO, COM PAGAMENTO NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2014
native_id393

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-26 Proposição aprovada U Projeto aprovado por 7X0 durante a 8 Sessão Extraordinária de 2014, realizada em 26/12/2014
2014-12-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 8ª Sessão Extraordinária por força de convocação de sessão extraordinária pelo Prefeito Municipal
2014-12-15 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da Comissão Permanente de Orçamento
2014-12-10 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade para emissão de parecer
2014-12-10 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação em 10/12/2014
2014-12-08 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para parecer
2014-12-08 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em plenário na 18ª Sessão Ordinária de 2014, em 08/12/2014

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO 12, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2.014 =
"Dispõe sobre a concessão do va~or de R$ 100,00 (cem
reais) aos servidores da Prefeitura de Salmourão a ser
acrescido no Ticket ~imentação, com pagamento no mês
Dezembro de 2014".
JosÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito Municipal de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso e
gozo de suas atribuições conferidas por Lei.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder aos servidores da Prefeitura Municipal de Salmourão, o
valor de R$ 100,00 (cem reais), que será acrescido ao Ticket
Alimentação, com pagamento para o mês de Dezembro de 2014.
Artigo 2° . Referido valor será pago juntamente com o
Ticket Alimentação no mês de Dezembro de 2014 e terá caráter
precário e transitório, sendo que no mês de janeiro de 2015 o
pagamento voltará a ser aquele estabelecido pela Lei Municipal
nO 990 de 01 de Março de 2012.
Artigo 3°. Os encargos que a Prefeitura vier a assumir
relacionado à referida concessão correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições por ventura em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 05 de Dezembro de 2014.
,,":---
---~-,
ROCHA FERES=
.--'Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL; DE SiALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/001-48
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Vimos apresentar a Câmara Municipal de Salmourão o
Projeto de Lei nO 12/2014, que trata da concessão do valor de R$
100,00 (cem reais) aos servidores da Prefeitura Municipal de
Salmourão, a ser pago no mês de Dezembro de 2014.
É nosso dever oferecer a melhoria das condições de vida
dos servidores municipais, sendo que depois de realizarmos uma
consulta junto ao departamento contábil foi viabilizada a
possiblidade de inclusão de R$ 100,00 (cem reais) no valor do
Ticket Alimentação a ser pago no mês de Dezembro de 2014.
Acreditamos que o pagamento em dinheiro é a melhor
opção a ser seguida neste momento, visto que a doação de uma
cesta básica no valor de R$ 100,00 (cem reais) obrigaria a
adoção de procedimento estabelecido por lei, o que possivelmente
atrasaria a entrega da mesma.
Esclarecemos finalmente, que dentro de nossas
possibilidades o pagamento do valor de R$ 100,00 (cem reais)
juntamente com o valor do Ticket Alimentação no mês de Dezembro,
permitirá que os servidores tenham melhores opções em adquirir
produtos que atendam suas necessidades.
Sem mais no momento e certos em contarmos com o apoio e
compreensão de Vossa Excelência, desde já reiteramos votos da
mais elevada estima e distinta consideração .
...----- ... ~~.../ ~itosamente,
.'------/ .> .> ~
./".' ~é--' ~ _
./--- ..:- .' .....
// g:.OSELUIZ ROCHA PERES
.// / Prefeito Municipal
~ Salmourão/SP
Excelentissimo Senhor
ANTÔNIO VILLAS MARTINS
DO. Presidente da Câmara Municipal.
Salmourão/SP.

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