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materia nº 2/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-12-08
EmentaCONCEDE TICKET ALIMENTAÇÃO EXTRA AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL NO VALOR DE R$ 200,00 PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 2014
native_id394

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-15 Proposição aprovada U Projeto aprovado durante a 7ª Sessão Extraordinária de 2014, em 15/12/2014
2014-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 7ª Sessão Extraordinária de 2014, a ser realizada em 15/12/2014
2014-12-15 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Orçamento
2014-12-10 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade para emissão de parecer
2014-12-10 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2014-12-08 Proposição distribuída às comissões — Projeto enviado a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2014-12-08 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em plenário na 18ª Sessão Ordinária de 2014, em 08/12/2014

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara(yemsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
CEÊ damara Municipal de Salmonvão
ua Prof. Roberto Hottinger, 70 — CEP: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-
Projeto de Resolução nº 2, de 2014.
“Dispõe sobre a concessão de ticket alimentação extra aos servidores da Câmara Municipal de Salmourão.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º — Fica a Câmara Municipal de Salmourão autorizada a conceder um ticket
alimentação extra aos seus servidores, efetivos e comissionado, no valor de duzentos reais (R$
200,00), exclusivamente no mês de dezembro de 2014.
Parágrafo Unico — O presente benefício é extensivo a servidora municipal que presta
serviço junto a está Câmara, desde que não receba o mesmo benefício da Prefeitura Municipal.
Art. 2º — As despesas da presente resolução correrão a conta de verbas próprias
constantes do orçamento municipal.
Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 8 de dezembro de 2014.
ANTÔNIO VILLAS MARTINS
Presidente da Câmara
damara Municipal de Salmonvão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 — CEP: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-1285
5
sarah portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara(yemsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Senhores(a) Vereadores(a):
A presente proposição tem como função conceder aos servidores um bônus em
seus tickets alimentação, como reconhecimento pelo belo trabalho que desenvolvem junto a está
Casa.
O referido bônus será importante para que os servidores e suas famílias tenham
um final de ano mais farto.
A Câmara possui os recursos necessários para arcar com o aumento de despesa,
uma vez que já previu tal benefício na elaboração de seu orçamento.
Deixo o projeto a disposição de todos os Vereadores para análise, julgamento de
mérito e melhorias.
Câmara Municipal de Salmourão, 8 de dezembro de 2014.
ANTÔNIO VILLAS MARTINS
Presidente da Câmara

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