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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PARECER
Processo: TC-001803/026/12 - Contas Anuais.
Prefeitura Municipal: Salmourão.
Exercício: 2012.
Prefeito: José Luiz Rocha Peres.
Acompanham: TC-001803/126/12
007925/026/13.
e Expediente: TCVistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator,
Antonio Roque Citadini, Presidente, e Sidney Estanislau
Beraldo, a E. Segunda Câmara, em sessão de 13 de maio de
2014, pelas razões expostas no voto do Relator, juntado aos
autos, decidiu emitir parecer desfavorável à aprovação das
contas apresentadas pela Prefeitura do Município de
Salmourão, exercício de 2012, exceção feita aos atos
porventura pendentes de apreciação por este Tribunal.
Na ocaSlao reconheceram-se definitivos os seguintes
resultados contábeis: Aplicação no Ensino: 29,31%; Recursos
do FUNDEB aplicados no exercício: 100,00%; Aplicação na
valori zação do Magistério: 73,47%; Despesas com Pessoal e
Reflexos: 50,10%; Aplicação na Saúde: 22,26%; Execução
orçamentária: 16,33%.
Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas
Élida Graziane Pinto.
Publique-se.
São Paulo, 5 de junho de 2014.
- Presidente
VALDENIR
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ELI - Redator
CGCRRM/RNM
PUB.LICADO NO D.O.E.
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CGCRRM I
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