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materia nº 1/2015

Tipo Contas Municipais
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-02-03
EmentaPROCESSO TC-1803/026/12, COM PARECER DESFAVORAVEL A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, EXERCÍCIO DE 2012.
native_id399

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-13 Proposição rejeitada pelo Plenário U Parecer Desfavorável do TCE/SP rejeitado pelo plenário da Câmara em 13/04/2015 por 6X3, durante a 4ª Sessão Ordinária, conforme rejeição do Projeto de Decreto Legislativo nº 1
2015-03-23 Proposição anexada à outra análoga ou conexa mais antiga. — Processo anexado ao Projeto de Decreto Legislativo nº 1, de 2015
2015-03-23 Parecer favorável da comissão — Comissão emitiu Parecer Favorável ao Parecer Desfavorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre as contas da Prefeitura, exercício de 2012
2015-02-23 Proposição distribuída às comissões — Processo encaminhado para a Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Contabilidade para analise, emissão de parecer e confecção de Projeto de Decreto Legislativo
2015-02-23 Proposição apresentada em Plenário — Processo apresentado em plenário durante a 1ª Sessão Ordinária de 2015

Documents (1)

texto original #

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PARECER
Processo: TC-001803/026/12 - Contas Anuais.
Prefeitura Municipal: Salmourão.
Exercício: 2012.
Prefeito: José Luiz Rocha Peres.
Acompanham: TC-001803/126/12
007925/026/13.
e Expediente: TC￾Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator,
Antonio Roque Citadini, Presidente, e Sidney Estanislau
Beraldo, a E. Segunda Câmara, em sessão de 13 de maio de
2014, pelas razões expostas no voto do Relator, juntado aos
autos, decidiu emitir parecer desfavorável à aprovação das
contas apresentadas pela Prefeitura do Município de
Salmourão, exercício de 2012, exceção feita aos atos
porventura pendentes de apreciação por este Tribunal.
Na ocaSlao reconheceram-se definitivos os seguintes
resultados contábeis: Aplicação no Ensino: 29,31%; Recursos
do FUNDEB aplicados no exercício: 100,00%; Aplicação na
valori zação do Magistério: 73,47%; Despesas com Pessoal e
Reflexos: 50,10%; Aplicação na Saúde: 22,26%; Execução
orçamentária: 16,33%.
Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas
Élida Graziane Pinto.
Publique-se.
São Paulo, 5 de junho de 2014.
- Presidente
VALDENIR
l-:'
ELI - Redator
CGCRRM/RNM
PUB.LICADO NO D.O.E.
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CGCRRM I

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