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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei Legislativo Ordinário
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-05-25
EmentaAUMENTA O VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL EM 23,02%, DE ACORDO COM A INFLAÇÃO ACUMULADA NOS ÚLTIMOS 3 ANOS.
native_id407

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-06-08 Proposição aprovada U Projeto aprovado durante a 8ª Sessão Ordinária, em 08/06/2015, por 7X1 votos. Voto contrário do Vereador Edinaci Silva dos Santos
2015-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na ordem do dia da 8ª Sessão Ordinaria a ser realizada em 08/06/2015
2015-06-03 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da comissão
2015-05-27 Proposição distribuída às comissões — Proposição encaminhada a comissão permanente para parecer
2015-05-27 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da comissão
2015-05-25 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado a comissão permanente para parecer
2015-05-25 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em plenário em 25/05/2015, durante a 7ª Sessão Ordinária de 2015

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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câmara Municipal de Salmonrão
Rua Prof, Roberto Hottinger, 70 - CEP; 17,720-000 = Tel. (18) 3557-1285
portal: www salmourao sp Jeg.br e-mail: camaraa csalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2, DE 2015
Aumenta o valor do ticket alimentação dos
servidores da Câmara Municipal de
Salmourão.
CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO decreta:
Art. 1º Fica o valor do ticket alimentação dos servidores da Câmara Municipal de
Salmourão, concedido pela Lei Municipal nº 848, de 29 de março de 2006, fixado em cento e
sessenta reais (R$ 160,00) mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente.
Art, 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação..
Câmara Municipal de Salmourão, 21 de maio de 2015.
Eduardo Oliva Fernandes
Vice-Presidente
Eâmara Municipal de Salmonrão
Rua Prof, Roberto Hottinger, 70 - CEP; 17,720-000 — Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp.Jeg.br e-mail: camaraa cosalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Salmourão, 21 de maio de 2015.
Colegas Vereadores,
O ticket alimentação dos servidores foi concedido pela Lei Municipal nº 848, de
29 de março de 2006 e foi alterado pela última vez em 2012 através da Lei Municipal nº 991,
desta forma seu valor está inalterado já ha exatamente três (3) anos e devido a inflação
acumulada está defasado em 23,20%,
De acordo com estes cálculos o valor atual do ticket alimentação deveria ser de
cento e sessenta reais e dezesseis centavos (R$ 160,16).
Desta forma minha proposição visa atender a um pedido de nossos servidores
para a reposição das perdas inflacionárias do ticket alimentação.
Esta Casa sempre defendeu o aumento no valor do ticket alimentação da
Prefeitura Municipal, que está ainda mais defasado, porém, diferente dos servidores da Câmara,
não temos poder legal para conceder sozinhos este benefício para os servidores da prefeitura. O
Poder Legislativo é independente do Poder Executivo, lá é o prefeito quem administra de acordo
com suas possibilidades e aqui somos nós, vereadores, através da nossa presidente que
decidimos os rumos administrativos da Casa.
Outra diferença é que a Câmara previu este aumento quando da elaboração de seu
orçamento e, assim, possui condições financeiras mais que suficientes para arcar com ele.
Assim, apresento aos nobres vereadores à minha proposição, na certeza de contar
com a compreensão de todos.
Atenciosamente,
Eduardo Oliva Fernandes
Vice-Presidente

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