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: Gâmara Municipal de Salmonção
Rua Prof, Roberto Hottinger, 70 - CEP; 17,720-000 = Tel. (18) 3557-1285
portal: www salmourao.sp.leg.br e-mail: camarma cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 3/2015, DE 22 DE MAIO DE 2015
“Suplementa e reduz dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Salmourão. ”
A Câmara Municipal de Salmourão, decreta:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal um crédito suplementar
no valor R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais), para a seguinte dotação orçamentária.
Órgão : 01. Câmara Municipal
Unidade Orçamentária : 01.01 - Poder Legislativo
4.4.9,0.51.00000 — Obras e Instalações
Dotação Inicial R$ 50.000,00
Empenhado no ano R$ 0,00
Suplementação R$ 49.000,00
Saldo da dotação R$ 99.000,00
Art. 2º Para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior será utilizado
recursos com “redução” da seguinte dotação orçamentária:
Órgão : 01. Câmara Municipal
Unidade Orçamentária : 01.01 - Poder Legislativo
4.4,9.0.52.00000 — Equipamento e Material Permanente
Dotação Inicial R$ 55.000,00
Empenhado no ano R$ 1.685,00
Redução R$ 49.000,00
Saldo da dotação R$ 4.315,00
Art, 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Salmourão, 22 de maio de 2015.
Sônia Cristina Jacon Gabau Marcelo da Silva
Presidente Primeiro Secretário
Eduardo Oliva Fernandes Maurício Donizete de Oliveira
Vice-Presidente Segundo Secretário
: Gâmara Municipal de Salmonção
Rua Prof, Roberto Hottinger, 70 - CEP; 17,720-000 = Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp.leg.br e-mail: camarma cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
Salmourão, 22 de maio de 2015.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem a intenção de adequar o orçamento da Câmara
Municipal de Salmourão para despesa de substituição do telhado e conserto de viga de
sustentação do prédio da Câmara Municipal de Salmourão.
A obra é necessária devido a problemas constatados em vistoria realizada por
engenheira civil e que constatou dano a estrutura do telhado com possivel piora no futuro.
O valor da alteração está dentro do limite previsto na Lei Orçamentária Anual e
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Respeitosamente,
Sônia Cristina Jacon Gabau Marcelo da Silva
Presidente Primeiro Secretário
Eduardo Oliva Fernandes Maurício Donizete de Oliveira
Vice-Presidente Segundo Secretário
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