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= PROJETO DE LEI NÚMERO 06/2015, DE 18 DE JUNHO DE 2.015 =
“Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 e da
outras providências”
O cidadão JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME de
Salmourão - para o decênio 2015-2025- constante do Anexo I, desta Lei,
com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição
Federal.
Art. 2°. São diretrizes do PME – Plano Municipal de Educação de
Salmourão– 2015/2025:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação;
VII - promoção humanística científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de recursos públicos em educação como
proporção do produto interno bruto, que assegure atendimento às
necessidades de expansão com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à
diversidade e à sustentabilidade sócio ambiental;
Art. 3°. As metas previstas no Anexo I, desta Lei deverão ser
cumpridas no prazo de vigência do PME - Plano Municipal de Educação de
Salmourão - 2015-2025, deste que não haja prazo inferior definido para
metas específicas.
Art. 4°. As metas previstas no Anexo I, desta Lei deverão ter como
referência os censos nacionais da educação básica, o Sistema
Educacional de Registro Escolar de São Paulo- e dados da Secretaria
Municipal da Educação atualizados, disponíveis na data da publicação
desta Lei.
Art. 5°. A meta de ampliação do investimento público em educação
poderá ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades
financeiras do cumprimento das demais metas do PME - Plano Municipal
de Educação de Salmourão - 2015/2025.
Art. 6°. O Município deverá promover a realização de Conferências
Municipais de Educação com o objetivo de avaliar e monitorar a
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP: 17.720000 – Tel: (018) 35571192.
CNPJ 46.477.618/000148
execução do PME - Plano Municipal de Educação de Salmourão -2015-2025
e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio
2026-2036.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o
Conselho Municipal de Educação articulará e coordenará as Conferências
Municipais de Educação previstas no caput deste artigo.
Art. 7°. O Plano Plurianual- PPA- as Leis de Diretrizes Orçamentárias
- LDO- e os Orçamentos Anuais - LOA- deverão ser formulados de maneira
a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as
diretrizes, metas e estratégias do PME - Plano Municipal de Educação
de Salmourão - 2015/2025, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 8°. O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB- será
utilizado para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de
rendimento escolar apurados pelo censo escolar da educação básica,
combinados com os dados relativos ao desempenho dos estudantes
apurados na avaliação nacional do rendimento escolar.
Parágrafo único: O IDEB é calculado pelo Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP-, vinculado ao
Ministério da Educação.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10°. Revogam-se as disposições em contrário.
Salmourão, 18 de junho de 2015.
= JOSE LUIS ROCHA PERES =
PREFEITO
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP: 17.720000 – Tel: (018) 35571192.
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Senhora Presidente
Senhores (as) Vereadores (as),
O Projeto de Lei nº 06/2015, “Aprova o Plano Municipal
de Educação para o decênio 2015-2025 e da outras providências”, onde
referida matéria foi amplamente discutida e analisada em audiência
pública realizada nas dependências da Câmara Municipal de Salmourão na
data de 17 de Junho de 2015, com a presença de técnicos, professores,
Secretaria Municipal de Salmourão, Executivo Municipal e pessoas da
comunidade.
Salientamos que a aprovação deste Projeto de Lei faz
parte das ações em prol de uma educação de qualidade no Município de
Salmourão, sendo que o Plano Municipal de Educação de Salmourão
estabelece diretrizes, metas e prioridades para a educação municipal,
objetivando a melhoria na qualidade do ensino oferecido, devendo ser
fiscalizada pelo Conselho Municipal de Educação e pelo Poder
Legislativo, promovendo ações educacionais e garantindo continuidade
nas políticas educacionais para os próximos 10 anos.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos a
oportunidade para externarmos votos da mais elevada estima e distinta
consideração.
Respeitosamente,
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES
Prefeito Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssima Senhora
SONIA CRISTINA JACON GABAU
DDª. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMOURÃO – SP
Prefeitura MuniciPal de SalMourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP: 17.720000 – Tel: (018) 35571192.
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