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materia nº 7/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2015
Date 2015-08-21
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL
native_id413

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-07 Proposição Enviada ao Poder Executivo — Autógrafo reenviado ao Poder Executivo para sanção e publicação nos prazos legais, tendo em vista rejeição de veto total imposto pelo Prefeito Municipal.
2015-12-04 Veto sobre a proposição rejeitado U Veto rejeitado durante a 4ª Sessão Extraordinária, realizada em 04/12/2015, por 6X0.
2015-12-04 Veto incluso na ordem do dia U Veto incluso na Ordem do Dia da 4ª Sessão Extraordinária de 2015
2015-11-12 Proposição com veto total — Projeto recebeu veto total do Poder Executivo
2015-10-28 Proposição Enviada ao Poder Executivo — Autógrafo nº 14, de 2015, enviado ao Poder Executivo para sanção, promulgação e publicação
2015-10-26 Proposição aprovada U Projeto aprovado por 8X0 durante a 15ª Sessão Ordinária de 2015
2015-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária de 2015
2015-10-19 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da comissão
2015-10-06 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado a Comissão para analise e parecer
2015-10-05 Parecer favorável da comissão — Parecer Favorável da Comissão
2015-09-28 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado a Comissão
2015-09-25 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu Parecer Favoravel da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2015-08-25 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para parecer
2015-08-24 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em plenário durante a 11ª Sessão Ordinária de 2015, em 24/08/2015

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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DN Vi jo sf ee mo
damara Municipal de Salmonrão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 — CEP: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-1285
SatMoURRO portal: www.salmourao.sp.leg.br e-mail: camara(aemsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 7, DE 21 DE AGOSTO DE 2015
Autoriza a Prefeitura a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde incentivo
financeiro adicional.
A Câmara Municipal de Salmourão decreta:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Salmourão autorizada a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde vinculados às equipes de Saúde da Família e Unidades Básica
de Saúde, os recursos recebidos do Ministério da Saúde pela competência agosto de cada ano,
nos termo da Portaria nº 1.599/GM/MS, de 09 de julho de 2011, que estabelece incentivo
financeiro adicional para os Agentes Comunitários de Saúde.
Parágrafo único O montante do repasse será vinculado ao valor recebido do
Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme a Portaria nº 314/GM/MS, de
28 de fevereiro de 2014, sendo o valor atualizado conforme os instrumentos normativos
subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde referente ao incentivo financeiro adicional
dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2º O valor indicado no parágrafo único, do artigo 1º, desta Lei, será
integralmente repassado aos Agentes Comunitários de Saúde no mês subsequente ao
recebimento dos recursos do Ministério da Saúde.
Art. 3º Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor do incentivo
financeiro adicional.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 5º Se necessário, o Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 21 de agosto de 2015.
ANTÔNIO VILLAS MARTINS
Vereador
Estado de São Paulo
PN À hr jo sf ee as
damara Municipal de Salmonrão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 — CEP: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-1285
SatMoURRO portal: www.salmourao.sp.leg.br e-mail: camara(aemsalmourao.sp.gov.br
JUSTITIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem a intenção de dar aos Agentes Comunitários de
Saúde a possibilidade de receberem um incentivo financeiro adicional a ser pago uma vez ao
ano.
Este incentivo foi instituído pelo Ministério da Saúde que envia o recurso à
Prefeitura Municipal no mês de agosto de cada ano.
Desta forma não se trata de criar uma despesa para a Prefeitura, mas sim, apenas
autorizar o repasse aos agentes dos recursos que são recebidos direto do Ministério da Saúde
para está finalidade específica.
Diante destes argumentos, solicitamos aos nobres colegas a aprovação do
presente projeto.
Câmara Municipal de Salmourão, 21 de agosto de 2015.
ANTÔNIO VILLAS MARTINS
Vereador

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