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Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 — CEP: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-1285
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Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI Nº 7, DE 21 DE AGOSTO DE 2015
Autoriza a Prefeitura a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde incentivo
financeiro adicional.
A Câmara Municipal de Salmourão decreta:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Salmourão autorizada a repassar aos
Agentes Comunitários de Saúde vinculados às equipes de Saúde da Família e Unidades Básica
de Saúde, os recursos recebidos do Ministério da Saúde pela competência agosto de cada ano,
nos termo da Portaria nº 1.599/GM/MS, de 09 de julho de 2011, que estabelece incentivo
financeiro adicional para os Agentes Comunitários de Saúde.
Parágrafo único O montante do repasse será vinculado ao valor recebido do
Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme a Portaria nº 314/GM/MS, de
28 de fevereiro de 2014, sendo o valor atualizado conforme os instrumentos normativos
subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde referente ao incentivo financeiro adicional
dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2º O valor indicado no parágrafo único, do artigo 1º, desta Lei, será
integralmente repassado aos Agentes Comunitários de Saúde no mês subsequente ao
recebimento dos recursos do Ministério da Saúde.
Art. 3º Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor do incentivo
financeiro adicional.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 5º Se necessário, o Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Salmourão, 21 de agosto de 2015.
ANTÔNIO VILLAS MARTINS
Vereador
Estado de São Paulo
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JUSTITIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem a intenção de dar aos Agentes Comunitários de
Saúde a possibilidade de receberem um incentivo financeiro adicional a ser pago uma vez ao
ano.
Este incentivo foi instituído pelo Ministério da Saúde que envia o recurso à
Prefeitura Municipal no mês de agosto de cada ano.
Desta forma não se trata de criar uma despesa para a Prefeitura, mas sim, apenas
autorizar o repasse aos agentes dos recursos que são recebidos direto do Ministério da Saúde
para está finalidade específica.
Diante destes argumentos, solicitamos aos nobres colegas a aprovação do
presente projeto.
Câmara Municipal de Salmourão, 21 de agosto de 2015.
ANTÔNIO VILLAS MARTINS
Vereador
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