br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-09-28
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2017-2020.
native_id433

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-23 Proposição rejeitada pelo Plenário U Projeto rejeitado por 5X3 durante a 11ª Sessão Ordinária de 2016, realizada em 22/08/2016
2016-08-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 11ª Sessão Ordinária de 2016
2015-10-13 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da comissão
2015-09-28 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2015-09-28 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em plenário durante a 13ª Sessão Ordinária de 2015

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Rejeitado 3 5 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
“Fixa o subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2017-2020, no termos do art. 29, inciso 5º
da Constituição Federal”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Resolve:
Artigo 1º Fica fixado, em parcela única, o subsídio dos vereadores em R$
1.000,00 (mil reais) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal.
Parágrafo único O vereador no exercício da presidência da Câmara receberá um
subsídio mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Artigo 2º As sessões extraordinárias não serão remuneradas.
Artigo 3º A falta injustificada, nos termos do Regimento Interno da Câmara, em
sessão ordinária ou extraordinária realizada dentro do período normal de funcionamento da
Câmara, acarretará desconto proporcional ao número de sessões realizadas no respectivo mês.
Artigo 4º A falta injustificada em sessão extraordinária, realizada no período de
recesso legislativo, acarretará desconto de 10% (dez por cento) por falta.
Artigo 5º Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o previsto
no artigo 37, X da Constituição Federal, observados todos limites pertinentes.
Parágrafo único Para fins de revisão será utilizada a variação anual do
IPCA/IBGE ou outro que lhe vier a substituir.
Artigo 6º As despesas com a execução desta Resolução, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogada a
Resolução nº 1/2012, de 11 de setembro de 2012.
 Câmara Municipal de Salmourão, 28 de setembro de 2015.
Maurício Donizete de Oliveira
Vereador
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
 Câmara Municipal de Salmourão, 28 de setembro de 2015.
Segundo a Constituição Federal, o subsídio dos agentes políticos deve ser fixado
em uma legislatura para a próxima. Essa fixação também deve ocorrer antes das eleições
municipais, que serão realizadas em outubro de 2016. Também nossa Lei Orgânica determina
que a fixação seja efetuada antes das eleições municipais.
Assim, em atendimento ao texto constitucional e à Lei Orgânica, apresento a
Vossas Excelências, para análise, discussão e deliberação, o Projeto de Resolução nº 2/2015 que
trata da fixação do subsídio dos cargos de Vereador e Presidente desta Câmara Municipal.
O projeto contempla uma diminuição nos valores dos subsídios em relação a
presente legislatura. Minha intenção é trazer economia ao município e melhorar a relação
trabalho subsídio, pois, temos apenas duas sessões mensais de aproximadamente duas horas
cada uma.
Considerando que Salmourão é um município com poucos recursos, a diminuição
trará uma maior equidade entre o subsídio dos vereadores e a real situação financeira do
município. 
Atenciosamente, 
Maurício Donizete de Oliveira
Vereador
Câmara Municipal de Salmourão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 – CEP: 17.720-000 – Tel. (18) 3557-1285
portal: www.salmourao.sp. leg.br e-mail: camara@cmsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo

open original →