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materia nº 9/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-09-21
EmentaDÁ NOME AO PORTAL MUNICIPAL E FAZ HOMENAGEM A MESSIAS BRANDAO MACHADO, QUARTO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO
native_id434

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-13 Proposição aprovada U Projeto aprovado por 7X0 durante a 14ª Sessão Ordinária de 2015, em 13/10/2015
2015-10-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto incluso na Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária de 2015, em 13/10/2015
2015-10-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2015-09-30 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado para comissão para analise e parecer
2015-09-29 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão
2015-09-21 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2015-09-21 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em plenário durante a 12ª Sessão Ordinaria de 2015, em 21/09/2015

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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portal: www.cmsalmourao.sp.gov.br e-mail: camara(Wemsalmourao.sp.gov.br
Estado de São Paulo
CEÊ amava Municipal de Salmonrão
ua Profº Roberto Hottinger, 70 — cep: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-
PROJETO DE LEI Nº 9/2015, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015
“Dá denominação a logradouro público”
A Câmara Municipal de Salmourão decreta:
Art. 1º — Fica o Portal de entrada da cidade de Salmourão, situado na
Vicinal Antônio Gonçalves de Castro, denominado como Portal Messias Brandão Machado,
terceiro Prefeito de Salmourão, em homenagem póstuma e reconhecimento pelos relevantes
serviços prestados ao município.
Art. 2º — Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, para que o
Executivo Municipal proceda a confecção de placa contendo o nome concedido, bem como,
realize a comunicação as empresas de fornecimento de água, energia elétrica, telefone e a
Empresa Brasileira de Correiros e Telégrafos.
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Salmourão, 21 de setembro de 2015.
Antônio Villas Martins
Vereador
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
É um dever do Poder Legislativo realizar a nomeação de locais públicos para que
assim estes possam ser de fácil localização por parte dos cidadãos.
Também é necessário que o nome de pessoas que contribuíram para o
nascimento, crescimento e desenvolvimento de nosso município sejam lembrados e
homenageados, para que estes não caiam no esquecimento e para que a história de Salmourão
seja preservada.
Assim, solicitamos a Vossas Excelências o acolhimento do Projeto de Lei nº
9/2015.
Atenciosamente,
Antônio Villas Martins
Vereador

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