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materia nº 11/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2015
Date 2015-10-22
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1049, QUE AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA (CASA DA ESPERANÇA EMIL WIRTH - ASILO)
native_id437

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-11-24 Proposição aprovada U Projeto aprovado, por unanimidade, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2015, realizada em 23/11/2015
2015-11-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto incluso na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária de 2015
2015-11-18 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da Comissão
2015-11-16 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado para Comissão Permanente
2015-11-16 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2015-11-11 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado para a Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
2015-11-10 Parecer favorável da comissão — Projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
2015-10-26 Proposição distribuída às comissões — Projeto encaminhado para a Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação
2015-10-26 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em plenário durante a 15ª Sessão Ordinária em 26/10/2015

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
.L.f
= PROJETO DE LEI NÚMERO «.8"2015, DE 13 DE OUTUBRO DE 2.015 =
"vá nova redação ao artigo 1
0 da Lei Municipa~ n° 1.049 f que autoriza
a concessão de subvenções às entidades que especifica e estabe~ece
outras providências"
o cidadão JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterada a redação do artigo 1° da Lei Municipal nO
1.049, de 29 de Junho de 2.015, no que se refere ao valor de
transferência para a Casa da Esperança Emil Wirth, que passa a ser de
R$ 12.000,00 (doze mi~ reais), "Fica o Executivo Municipal autorizado
a conceder subvenções sociais para o exercício de 2015, com base nas
consignações orçamentárias do Município, às entidades que especifica,
a saber:"
NOME DA FINALIDADE DA ESPECIE DE VALOR DA
INSTITUIÇÃO INSTITUIÇÃO TRANSFERÊNCIA TRANSFERÊNCIA
Santa Casa de Assistência médica Subvenção R$ 180.000,00
Misericórdia de à população Social
Osvaldo Cruz
Associação dos Assistência social Subvenção R$ 30.000,00
Pais e e educacional aos Social
Amigos dos portadores de
Excepcionais deficiência
de Adamantina -
APAE
Casa da Es~erança Assistência socia~ Subvenção R$ 12.000.00
Emi~ Wirth aos idosos Socia~
Art. 10° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 1 de Outubro de 2015.
LUIS ROCHA PERES =
PREFEITO
1
P/lEFEJT[J/lA. MUNICIPAL DE SALMOU/lÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ46.477.618/0001-48
Senhora Presidente
Senhores (as) Vereadores (as),
A Lei Municipal nO 1.049/2015, devidamente aprovada
pela Câmara Municipal de Salmourão, aprovou em seu artigo 1° o Repasse
de Recursos Financeiros a algumas entidades, sendo que o valor
estabelecido para Casa da Esperança Emil Wirth, foi de R$ 9.000,00
(nove mil reais) para o exercício de 2015, entretanto os recursos
autorizados pela Secretaria de Assistência Social do Estado de São
Paulo são de R$ 12.000,00 (doze mil reais), ou sej a, R$ 3.000,00 (três
mil reais) a mais do que foi estabelecido originalmente, e caso não
seja alterado na Lei Municipal o valor correspondente a diferença terá
que ser devolvido para o Governo do Estado com prejuízo a entidade
beneficiada.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos a
oportunidade para externarmos votos da mais elevada estima e distinta
consideração.
Respeitosamente,
ROCHA PERES
Prefeito Municipal
Salmourão/SP
Excelentíssima Senhora
SONIA CRISTINA JACON GABAU
DDa
. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL.
SALMoURÃo - SP
2

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