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materia nº 12/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2015
Date 2015-10-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
native_id438

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-10-26 Proposição aprovada A Projeto aprovado por unanimidade (8X0) durante a 15ª Sessão Ordinária de 2015, em 26/10/2015
2015-10-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia A Projeto incluso na Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária por força da aprovação do Requerimento nº 8/2015 que o submeteu ao Regime de Urgência Especial
2015-10-26 Proposição apresentada em Plenário — Projeto lido em plenário durante a 15ª Sessão Ordinária de 2015, em 26/10/2015

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:41:06.602877-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITlJRA MUNICIPAL DE SALMOU/lÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
= PROJETO DE LEI NÚMERO~12015, DE 21 DE OUTUBRO DE 2.015 =
"Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de
dívida com a Conpanhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, e dá outras providências".
o cidadão JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município
de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo do Município de Salmourão
autorizado a firmar Acordo de Parcelamento de Débito com a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
na forma do "Termo de Acordou que fica fazendo parte integrante
desta Lei.
Artigo 2° - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de
Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual,
dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais
oriundas do ajuste.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 21 de Outubro de 2015.
/
ROCHA PERES =
PREFEITO MUNICIPAL
1
PREFEITlJRA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 - CEP:- 17.720-000 - Tel:- (018) 3557-1192.
CNPJ 46.477.618/0001-48
Senhora Presidente
Senhores Vereadores,
A Prefeitura Municipal de Salmourão, por motivos
de ordem financeira, acabou por não cumprir em dia os
compromissos de pagamento das contas de água e esgoto de imóveis
públicos junto a SABESP.
Tal medida levou referida empresa a ajuizar
algumas ações visando o pagamento dos débitos, que já estão
cadastrados na lista de precatórios, entretanto, nos últimos
meses o Governo do Estado de São Paulo autorizou a SABESP a
incluir as Prefeituras devedoras no CADIN ESTADUAL, o que impede
a assinatura de convênios junto ao Estado.
Para podermos regularizar esta situação
participamos de reuni ao com responsáveis pela SABESP em
Presidente Prudente, sendo que ficou acordada a possibilidade de
parcelamento e por consequência o nome da Prefeitura de
Salmourão seria retirado da lista de inscritos no CADIN
Estadual, permitindo, que o Município volte a assinar convênios
junto ao Governo do Estado de São Paulo.
Pelo exposto, vimos apresentar o Projeto de Lei,
que "Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo de parce~amento
de dívida com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Pau~o - SABESP, e dá outras providências", o que permitira a
regularização da situação da Prefeitura junto a referido órgão
estadual.
Sendo o que tínhamos para o momento,
a oportunidade para externar .6s votos da mais el
distinta consideração. ~ ~ Re
JO É LUIZ ROCHA PERES
~refeitoMunicipal
SalmourãojSP
Excelentissima Senhora
SONIA CRISTINA JACON GABAU
DDa
. PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL.
SALMoURÃo - SP
2

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