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Estado de São Paulo
1: mara Municipal de Salmonrão
Rua Prof. Roberto Hottinger, 70 — CEP: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-1285
— ESALMQURDO:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015
“Altera a Lei Complementar nº 15, de 12 de dezembro de 2013.”
A Câmara Municipal de Salmourão, decreta:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 7º e 10 da Lei Complementar nº 15, de 12 de
dezembro de 2013.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Salmourão, 15 de outubro de 2015.
Sônia Cristina Jacon Gabau Marcelo da Silva
Presidente Primeiro Secretário
Eduardo Oliva Fernandes Maurício Donizete de Oliveira
Vice-Presidente Segundo Secretário
JUSTIFICATIVA
À presente proposição tem a intenção de retirar da Lei Complementar nº 15, de 12
de dezembro de 2015, o art. 7º que institui a gratificação de aniversário.
Trata-se de sugestão do Controle Interno da Câmara, constatou em pesquisa
jurisprudencial que existem decisões judiciais que qualificam este tipo de despesa como
inconstitucional.
Já o artigo 10 faz uma limitação ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
e, assim, deveria estar contido no próprio estatuto e não na presente lei.
Respeitosamente,
Sônia Cristina Jacon Gabau Marcelo da Silva
Presidente Primeiro Secretário
Eduardo Oliva Fernandes Maurício Donizete de Oliveira
Vice-Presidente Segundo Secretário
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